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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

domingo, agosto 18, 2013

Bomba ! Funcionária foi “bode expiatório” da Globo


Janot, como é que funcionária na “lista negra” some com R$ 615 milhões da Globo Overseas ?


O Conversa Afiada reproduz bomba que o Tijolaço deposita no colo da Vênus Platinada:


Fraude! Servidora foi “bode expiatório” no sumiço de autuação da Globo




O Ministério Público Federal está desafiado a mostrar que a atribuição a Cristina Maris Meinick Ribeiro do desaparecimento dos autos do processo de sonegação fiscal da Globo não foi uma armação destinada a lançar nas costas de um “bode expiatório” a supressão daqueles documentos.

Porque há provas sólidas disso.

Esse sumiço, na prática, dilatou até a edição do Refis a declaração de inadimplência da Globo com o Fisco e, por conseguinte, a sua condição legal de receber publicidade estatal.

Cristina Maris Meinick Ribeiro, a agente administrativa da Receita Federal condenada a 4 anos e 11 meses de prisão por ter desaparecido com este processo, não poderia tê-lo feito.

Pelo simples motivo de que não poderia ter acesso a um processo deste valor em janeiro de 2007, por estar respondendo, desde 2006, a processo administrativo disciplinar (PAD) grave, investigação que acarretaria até mesmo a cassação de sua aposentadoria.

Há uma prova incontestável de que, na data em que é acusada do sumiço do processo da Globo, Cristina já estava na lista negra da Receita.



Todos já sabiam que ela traficava processos para obter vantagens, portanto, ao  valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
É o PAD nº 10070.000868/2006-33 do Ministério da Fazenda, usado como base para o ato que cassou, em 2010 – antes, portanto, da sentença condenatória criminal – a aposentadoria da servidora.

Está reproduzido acima, enquanto ao lado a gente reproduz as datas do crime atribuído a Cristina, meses depois do PAD por improbidade.

Ou seja, na data em que Cristina é acusada de colocar na bolsa o processo de R$ 615 milhões da Globo, ela já não poderia ter acesso a estes documentos, porque é pacífico o afastamento de servidores acusados de locais onde tenham praticado os desvios, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça:

STJ, ‘Habeas Corpus’ nº 7.309: “Ementa: Não constitui hipótese de constrangimento ilegal a proibição de que funcionários envolvidos em sindicância acerca do desaparecimento de processos, e suspensos de suas atividades, continuem a circular no local aonde teriam ocorrido os eventuais ilícitos.”


Traduzindo mais claramente: Cristina já era, no momento em que sumiu o processo da Globo, acusada de sumir com processos e fazer lançamentos falsos nos sistemas da Receita.

Ofende a inteligência de um poste que esta servidora possa pegar e sumir com um processo que, pelo seu valor e seu autuado – a Globo –  pudesse ser tratado como um recibo falso de dentista.

É nos chamar de estúpidos achar que uma funcionária pode levar “para passear” um processo de R$ 615 milhões, e nos chamar de estúpidos ao cubo que uma funcionária que responde a um processo administrativo por improbidade possa fazê-lo.

O sumiço do processo da Globo foi lançado nas costas de Cristina como nas delegacias se manda um criminoso “assinar” outros crimes, para resolver um “problema”.

Ela não podia ter roubado algo a que não poderia ter acesso, a menos que a Receita Federal queria assumir ser uma “casa de mãe joana”, o que não é nem poderia ser.

O nosso Ministério Público Federal, se não é cúmplice de uma escandalosa omissão, o quseia impensável,  está sendo, no mínimo, incapaz de ver o óbvio.

Recusou a quebra do sigilo fiscal e telefônico de Cristina, está nos autos. Recusou a presença da Polícia Federal, está nos autos.

E não viu, ou fez que não viu, que ela já estava sob investigação e processo – ou seja, tinha ciência da investigação – no momento em que teria roubado os autos.

A sua prova é o depoimento de servidores que a reconheceram transportando um volume, mas o que era esse volume não está consignado nos autos.

Poderia ser um pacote de fraldas descartáveis ou um processo. E qualquer processo, não necessariamente o da Globo.

Mas dizer que foi o da Globo resolveu todos os problemas.

O “bode” ficou para ela.

Estou à procura de advogados corajosos para provocar o novo chefe do Ministério Público, Dr. Rodrigo Janot, a elucidar a questão. Não há sigilo fiscal envolvido nisso.

E para, segunda feira, pedir acesso aos autos do Processo Disciplinar, para saber de que Cristina Maris era acusada antes do sumiço do processo da Globo. É preciso esclarecer se o sumiço dos papéis da Globo não foram convenientemente lançados às suas costas para encobrir os verdadeiros culpados.

Por: Fernando Brito


Em tempo:
essa é a mesma Casta Vênus que quer constranger as ministras Rosa Weber e Carmen Lucia.

Sobre episódio correlato, parecido com o sumiço da fraude da Globo, há uma história em quadrinhos muito divertida, com a presença ilustre do indefectível Gilmar Dantas (*).


(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele. E não é que o Noblat insiste em chamar Gilmar Mendes de Gilmar Dantas ? Aí, já não é ato falho: é perseguição, mesmo. Isso dá processo… 

*PHA

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