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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

sexta-feira, outubro 31, 2014

Nossa imprensinha IMPERIAL não diz PIZZOLATO: ANOMALIAS NA AP 470 IMPEDIRAM EXTRADIÇÃO

Jornalista Tereza Cruvinel revela outros dois motivos, além das más condições das prisões brasileiras, apontados pela Justiça italiana para não atender ao pedido do governo brasileiro de extraditar Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal 470, o 'mensalão', relatado pelo ex-ministro do Supremo Joaquim Barbosa; "O fato de não ter sido observado, no julgamento de Pizzolato pelo STF (bem como para os demais réus) o direito universal ao duplo grau de jurisdição e a ocorrência de omissão de provas apresentadas pela defesa", diz colunista em seu blog no 247; "Das três alegações da justiça italiana, a imprensa brasileira só tem mencionado uma. Por que será?", questiona ela; julgamento acumulou irregularidades


247 – Além das péssimas condições dos presídios brasileiros, o que colocaria em risco a saúde de Henrique Pizzolato, a Justiça italiana alegou outras duas razões para não extraditar ex-diretor do Banco do Brasil, condenado na Ação Penal 470, a pedido do governo brasileiro para que cumprisse sua pena por aqui. As duas estão relacionadas às anomalias do julgamento do STF, segundo Tereza Cruvinel, colunista do 247.
"Os magistrados italianos apontaram também o fato de não ter sido observado, no julgamento de Pizzolato pelo STF (bem como para os demais réus) o direito universal ao duplo grau de jurisdição e a ocorrência de omissão de provas apresentadas pela defesa", escreve a jornalista, em seu blog no 247.
Pizzolato levou consigo quando fugiu do Brasil para a Itália, conforme informa Tereza, "um grande volume de documentos de defesa". Os documentos, segundo ela, "teriam sido mais determinantes que as condições dos presídios brasileiros para que ele obtivesse a recusa da extradição e a liberdade de que agora desfrutará na Itália, onde tem a segunda cidadania".
O julgamento do chamado 'mensalão', sob relatoria do então ministro do Supremo Joaquim Barbosa, não deu aos réus que não tinham foro privilegiado o direito ao duplo grau de jurisdição. Ou seja, os réus foram condenados já na instância máxima, sem poder recorrer. No caso de Pizzolato, provas apresentadas pela defesa não foram incluídas na AP 470.

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