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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

quinta-feira, julho 15, 2010

Moral para o STF se Deus quiser







Juízes federais querem De Sanctis na vaga de Eros


De Sanctis compensaria os HCs do Daniel

O Conversa Afiada reproduz o twitter da Procuradora Janice Ascari:

Pesquisa da AJUFE: Juízes federais querem Odilon e Fausto De Sanctis no STF. Tem gente que não ia dormir.. kkkk http://bit.ly/aTa30Y


Juízes federais querem vaga no STF

Cristine Prestes, de São Paulo

Uma consulta realizada entre juízes federais para coletar nomes a serem sugeridos para uma vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF) resultou em indicações que, se acatadas, deixariam em alerta réus de alguns dos mais rumorosos processos criminais do país. Odilon de Oliveira e Fausto De Sanctis, os dois magistrados mais votados da lista produzida a partir da pesquisa, são titulares de varas especializadas em lavagem de dinheiro e responsáveis por polêmicas decisões judiciais nos últimos anos.

Oliveira, à frente da única vara de combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado do Mato Grosso do Sul, já condenou à prisão e confiscou bens de dezenas de traficantes e hoje vive sob forte esquema de segurança. De Sanctis, titular da 6ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, também especializada em lavagem, é o juiz responsável pelos principais processos por crime do colarinho branco em andamento no país, como os gerados por operações da Polícia Federal como a Satiagraha, que envolve o banqueiro Daniel Dantas, e a Castelo de Areia, que investiga executivos da Camargo Corrêa.

doconversaafiada


Corrêa continua a perseguir Protógenes.
Gilmar Dantas morre de felicidade


Corrêa despacha direto com Gilmar


Daniel Dantas recebeu nos últimos tempos duas notícias alvissareiras.

A degola (pela Polícia Federal) do delegado Romeu Tuma Jr, que mandou congelar os bens dele nos Estados Unidos.

E a sistemática perseguição (da Polícia Federal) ao ínclito delegado Protógenes Queiroz.

Luiz Fernando Corrêa, aquele diretor geral da Polícia Federal, que, até hoje, não achou o áudio do grampo e foi acusado de torturar a empregada da mãe, esse Dr. Corrêa já abriu algumas dezenas de ações punitivas contra o delegado que botou Daniel Dantas na cadeia (duas vezes).

(Depois o Gilmar Dantas (*) soltou – duas vezes.)

Agora, o incansável (para a felicidade do Dantas, por coincidência), Corrêa acaba de dar outras três marteladas no perigosíssimo Protógenes, o delegado que tem a mania de prender (e algemar) branco de olho azul.

Um horror !

Leia com atenção.

Não chegue muito perto.

Protógenes é um perigo, amigo navegante :

PORTARIA No. 362/2010-SR/DPF/SP
São Paulo, 30 de junho de 2010

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas nos inc. V e XII, do art. 38, do Regimento Interno do DPF, MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 126, de 05.07.2010 – Pág. 7 aprovado por meio da Portaria no. 3.961/MJ, de 24.11.2009, publicada no DOU no. 225, de 25/11/2009 c/c o art. 53, § 3o., da Lei no. 4.878/65, e considerando o contido no Despacho no. 400/2009-CODIS/COGER e no Despacho 4219/2009-COGER/DPF, relacionados aos fatos noticiados no expediente registrado sob SIAPRO no. 08280.036797/2008-51,

R E S O L V E :
I – INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade funcional do servidor PROTÓGENES PINHEIRO DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula no. 8.452, lotado na DIREX/DPF, em virtude de ter, em tese, divulgado, através de entrevista concedida à revista Caros Amigos, em dezembro de 2008, fatos inerentes à operação policial denominada “Satiagraha”, conduta esta que configura, em tese, a transgressão disciplinar tipificada no inciso II, art. 43, da Lei no. 4.878/65.

II – DESIGNAR a Sexta Comissão Permanente de Disciplina desta SR/DPF/SP, constituída por meio da Portaria no. 303/2010-SR/DPF/SP, de 04/06/2010, publicada no Boletim de Serviço no. 107, de 08/06/2010, para a formalização do apuratório.

Publique-se e cumpra-se.

PORTARIA No. 363/2010-SR/DPF/SP
São Paulo, 30 de junho de 2010

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas nos inc. V e XII, do art. 38, do Regimento Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 3.961/MJ, de 24.11.2009, publicada no DOU no. 225, de 25.11.2009 c\c o art. 53, § 3o., da Lei no. 4.878, de 03 de dezembro de 1965, tendo em vista os art. 10 e 11 do Decreto-Lei no. 200, de 25.02.1967 e, considerando o teor do Despacho no. 963/2009-GSR/SR/DPF/SP, de 20 de maio de 2009, relacionado aos fatos contidos no ofício no. 46/2008 do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, protocolizado na SR/DPF/SP sob no. 08500.041391/2008-59,

R E S O L V E :
I – INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade funcional do servidor PROTÓGENES PINHEIRO DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Federal, classe especial, matrícula no. 8452, lotado na DIREX/DPF, por ter supostamente elaborado relatório nos
autos do Inquérito Policial no. 12-0233/2008-SR/DP/SP, mencionando fatos não confirmados e termos com significados dúbios, possibilitando conclusões equivocadas quanto à participação de terceiros na organização criminosa investigada na Operação Satiagraha, o que, em tese, configura a transgressão disciplinar prevista no artigo 43, inciso XXIX, da Lei no. 4.878/65, de 03.12.1965.

II – DESIGNAR a Sexta Comissão Permanente de Disciplina desta SR/DPF/SP, constituída por meio da Portaria no. 303/2010-SR/DPF/SP, de 04/06/2010, publicada no Boletim de Serviço no. 107, de 08/06/2010, para a formalização do apuratório.

Publique-se e cumpra-se.

PORTARIA No. 364/2010-SR/DPF/SP
São Paulo, 30 de junho de 2010

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas nos inc. V e XII, do art. 38, do Regimento Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 3.961/MJ, de 24.11.2009, publicada no DOU no. 225, de 25/11/2009 c/c o art. 53, § 3o., da Lei no. 4.878/65; considerando o contido no despacho no. 4679/2009-COGER/DPF, de 26/08/2009, e memorando no. 164/2010-NUDIS/COR/SR/DPF/SP, de 08 de março de 2010, relacionado aos fatos, noticiados no expediente registrado sob SIAPRO no. 08200.010350/2009-86,

R E S O L V E :

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 126, de 05.07.2010 – Pág. 8

I – INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade funcional do servidor PROTÓGENES PINHEIRO DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula no. 8.452, lotado na DIREX/DPF, em virtude de ter, em discurso feito em evento organizado pelo “Movimento Terra, Trabalho e Liberdade” e realizado na cidade de São Paulo no dia 15/03/2009, proferido a seguinte frase: “ocupar fazenda de banqueiro bandido é dever do povo brasileiro”, conduta esta que configura, em tese, a transgressão disciplinar tipificada no inciso VIII, art. 43 da Lei no. 4.878/65.

II – DESIGNAR a Sexta Comissão Permanente de Disciplina desta SR/DPF/SP, constituída por meio da Portaria no. 303/2010-SR/DPF/SP, de 04/06/2010, publicada no Boletim de Serviço no. 107, de 08/06/2010, para a formalização do apuratório.

Publique-se e cumpra-se.

NOTA PARA BOLETIM No. 022/2010-SR/DPF/CE
Fortaleza, 30 de junho de 2010

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no inc. V do art. 38 do Regimento Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 3961/MJ, de 24.11.2009, publicada no D.O.U no. 225, de 25.11.2009, c. c. o art. 53, da Lei no. 4.878, de 03 de dezembro de 1965, tendo em vista os art. 10 e 11 do Decreto-lei no. 200, de 25.02.1967, acolhendo o contido no Memorando no. 3530/2010-4a.CPD/SR/DPF/CE, de 28.06.2010, decidiu, por meio do Despacho S/No.-SR/DPF/CE,
de 29.06.2010, com fundamento no art. 152 da lei no. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar no. 011/2010-SR/DPF/CE, instaurado via Portaria no. 072/2010-SR/DPF/CE, de 29/04/2010, publicada no BS no. 082, de 03.05.2010.

Publique-se.

LUIZ FERNANDO CORRÊA
Delegado de Polícia Federal
Diretor-Geral

Confere com o original:
LUIZ CARLOS NÓBREGA NELSON
Delegado de Polícia Federal
Chefe de Gabinete – Substituto

Paulo Henrique Amorim

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