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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

sexta-feira, janeiro 13, 2012

Patifão federal evangélico quer dinheiro do FGTS para construir templos religiosos 

 

 
Encontrando Jesus com Dinheiro do Trabalhador!
Daí que eu tava dando um tempo, tirando umas férias, mas esse povo não dorme em serviço. Além de aprovar destinação de recursos da Lei Rouanet para a música Gospel eu acabo de descobrir dois projetos supimpas do povo que tem alergia a pagar impostos (mas que não se furtar a querer benefícios quando interessa)Projeto de Lei 3044/2011do Deputado Federal Aguinaldo Ribeiro do PP/PBObjetivo: Financiar construção de templos religiosos com recursos do FGTS.
É isso mesmo, meu caro amigo trabalhador. O seu dinheiro do FGTS financiando as megalomanias, tipo Templo de Salomão, de Macedo e companhia. Né lindo?
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o O art. 9º, §2º, da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º
(..........)
§2º Os recursos do FGTS deverão ser aplicados em habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e poderão ser aplicados também para construção de templos religiosos. As disponibilidades financeiras devem ser mantidas em volume que satisfaça as condições de liquidez e remuneração mínima necessária à preservação do poder aquisitivo da moeda.
(..........)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mas perai que melhora…ou piora, na verdade
Não contente de financiar templos religiosos com dinheiro do FGTS do trabalhador, o deputado Aguinaldo Ribeiro do PP/PB pretende que nessas construções as igrejas fiquem isentas de pagar a Previdência Social! Quer dizer, amigo trabalhador, que você será lesado DUAS VEZES, com uma benção só!
PL 3045/2011
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º As entidades religiosas ficam isentas do pagamento da contribuição de financiamento da seguridade social, a que se refere o art. 22 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, relativamente às remunerações pagas, devidas ou creditadas, em virtude de obras de construção de templos ou da sede social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Depois não digam que eu não avisei!
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O Ornitorrinco Ateu, declara-se cada dia mais estupefacto diante da inacreditável voracidade dessa gente.
Constituem autêntica nuvem de gafanhotos bíblicos.
*GilsonSampaio

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