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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

terça-feira, março 31, 2015

Igreja tem que provar que não lucra para se isentar de contribuição sindical


Igrejas têm que comprovar ao Ministério do Trabalho e Emprego que não exercem atividades econômicas com fins lucrativos para se isentarem do pagamento das contribuições sindicais.
Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra condenação que determinou o pagamento de R$ 3,7 milhões em contribuições ao Sindicato das Entidades Culturais Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional de Mato Grosso do Sul.
O débito é referente aos anos de 2003 a 2007, período em que a Universal não comprovou junto ao MTE de que não exerce atividade econômica com fins lucrativos (artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho). O documento apresentado nesse sentido pela igreja se referia a 2008, posterior aos débitos cobrados no processo.
A condenação abrangeu 31 igrejas em todo o Mato Grosso do Sul. Na fase de execução, a Universal interpôs embargos com o objetivo de alterar o sistema adotado pelo perito responsável pelos cálculos do valor devido. Ele considerou como base para a contribuição sindical o número de igrejas, quando a movimentação econômica da matriz, por si só, reuniria todo o movimento econômico da instituição no estado.
Ao julgar os embargos, o juiz de primeiro de grau entendeu que os temas tratados já tinham sido superados pelo trânsito em julgado do processo, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. A Igreja interpôs ainda recurso revista para o TST, cujo prosseguimento foi negado pelo TRT-24. Por fim, interpôs Agravo de Instrumento para liberar o recurso para análise do TST, o que foi negado pela 7ª Turma.
Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na turma, ao fundamentar o Agravo de Instrumento a Universal não atendeu aos requisitos do artigo 896, parágrafo 2º, da CLT, pois não renovou a indicação de violação aos dispositivos constitucionais que havia apontado no recurso de revista. Com isso, o agravo ficou sem fundamento, "pois apenas as matérias ventiladas no recurso de revista e reiteradas no Agravo de Instrumento podem ser apreciadas nesta oportunidade".
O artigo 896, parágrafo 2º, dispõe que os recursos em processos em fase de execução só são admitidos na hipótese de ofensa direta à Constituição Federal, o que não foi o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo AI11100-71.2008.5.24.0003

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