Nova proposta, no e-Cidadania, solicita que a Comissão de Educação realize uma audiência pública, no âmbito do PLC 37/2013, sobre o uso espiritual e religioso da maconha, a descriminalização, e a revogação do Art. 28 da Lei Nº 11.343/2006. Clique aqui e apoie agora.

“Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para condenar o réu Geraldo Antonio Baptista, vulgo “Geraldinho Rastafári”, à pena de catorze anos, dois meses e vinte dias de reclusão, no regime inicial fechado”. – Trecho da Sentença proferida pelo Juíz da 2ª Vara Criminal de Americana / SP
Proposta e-cid Ras GeraldinhoCom esta sentença desproporcional, do dia 13 de março de 2013, Geraldo Antonio Baptista, o Ras Geraldinho, se torna mais uma vítima da Guerra às Drogas no Brasil. Ativista social, ambientalista, publicitário e fundador da Primeira Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil, igreja adepta ao rastafarianismo, Ras Geraldinho não cometeu um crime violento contra a vida ou contra a propriedade. Para além da tragédia pessoal que o caso representa, sua condenação por tráfico alerta contra a prisão de pessoas que consomem maconha com fins privativos, e suscita a urgência de uma reforma na Lei de Drogas.
A proposta solicita que a Comissão de Educação realize uma audiência pública, no âmbito do PLC 37/2013, sobre o uso espiritual e religioso da maconha, a descriminalização, e a revogação do Art. 28 da Lei Nº 11.343/2006.
Caso Ras Geraldinho
Geraldo Antonio Baptista ou Ras Geraldinho Rastafári – como é conhecido, NÃO é um traficante, não foi pego em atos violentos nem tão pouco resistiu à aplicação errônea da Lei.
Ras foi preso em sua propriedade, localizada em Americana interior de São Paulo e foi condenado a 14 anos de prisão por trafico de drogas e formação de quadrilha, além de ter seus bens confiscados através de uma sentença absurda jamais vista nos tribunais do país. Preso e condenado por plantar maconha, Geraldinho exercia seu direito constitucional de liberdade e crença religiosa.
Um maior detalhamento do caso você pode conferir no portal da ACUCA, onde a Associação Cultura Canábica de São Paulo mantém o Dossiê Ras Geraldinho, atualizado constantemente.

O seu apoio é extremamente importante. Acesse o link para proposta “Descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal e revogação do Art. 28 da Lei Nº 11.343/2006 (Lei de Drogas)” e apoie imediatamente! 

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Em tempos, vale lembrar que no Brasil, como na maioria dos países do ocidente, a liberdade religiosa é um direito constitucional. O artigo 5º da Constituição Federal estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. A decisão sobre o que pode ser considerado um ato religioso, porém, é subjetiva, sujeita a diferentes interpretações. E quando dita prática religiosa envolve o uso de substâncias de alteração de consciência, quase que invariavelmente o direito ao credo acaba sendo restringido em detrimento do cumprimento de uma lei anti-drogas no mínimo questionável.
*http://smkbd.com/proposta-para-debate-do-uso-religioso-da-maconha-precisa-do-seu-apoio/