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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

quarta-feira, maio 20, 2015

Presidente do TST diz que Terceirização aumentará ações na Justiça

Na opinião de Antônio Barros Levenhagen, terceirizar atividade-fim “pode gerar uma insegurança jurídica maior do que a que temos hoje”
No: CartaCapital | Agência Brasil
stf_terceirizaçaoO presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antônio José de Barros Levenhagen, disse na segunda-feira 18 que, se convertido em lei na forma como foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto que propõe novas regras para a terceirização aumentará o número de ações trabalhistas e, ao contrário do que tem sido dito por alguns de seus defensores, “não dará segurança jurídica às empresas”. Segundo ele, tudo indica que os juízes trabalhistas terão “muita dor de cabeça” com as lacunas abertas e com a falta de parâmetros e de detalhamentos do documento.
“Da forma como saiu da Câmara, (esse projeto de lei) tem muitas normas em branco. Não há parâmetro, por exemplo, sobre se poderá terceirizar na atividade-fim cerca de 30% (do quadro), ou se o empregado terceirizado não poderá receber salários inferiores a 80% do empregado efetivo. Como não trata desses aspectos de forma explícita, e como não há referências padrão, poderá eventualmente redundar em várias ações para questionar se, na atividade-fim, pode-se pensar em terceirizar 99% [do pessoal]. Convenhamos: isso seria um absurdo porque pode gerar uma insegurança jurídica maior do que a que temos hoje”, disse Levenhagen à Agência Brasil.
De acordo com o ministro, como não há parâmetros bem definidos, caberá ao magistrado decidir qual seria esse percentual. “Talvez um entenda que só possa terceirizar 40% do quadro; outro, 50%; outro, 90%. Outros entenderão que não pode haver uma discrepância de salário significativa. Há uma miríade (quantidade indeterminada) de possibilidades de discussões em ações judiciais. Por isso, nossa expectativa é que, aprovado o projeto na forma como foi aprovado na Câmara, tenhamos como resultado o incremento de demandas trabalhistas.”
Ao dar sua opinião pessoal sobre o assunto – deixando claro que, em parte, as explicações não representam a posição oficial do TST –, Levenhagen disse acreditar que, além de aumentar o número de ações trabalhistas, a regulamentação, da forma como está, tornará os processos mais lentos, uma vez que, em algumas situações, haverá mais etapas para a definição da responsabilidade pelo trabalhador. É o caso, por exemplo, da chamadaquarteirização, situação em que, em função da necessidade de grande número de contratações, uma empresa terceirizada precise contratar outra empresa para dar conta da demanda. “Não posso me antecipar a alguma decisão, mas certamente veremos situações como essa, na medida em que as ações forem intentadas”, disse o ministro.
O ministro afirma que no texto da Câmara, fala-se primeiro em subsidiariedade e depois em solidariedade. “Penso que, como cabe à empresa contratante escolher a empresa contratada a partir dos requisitos da lei, ela já deveria responder solidariamente pelo não pagamento de verbas trabalhistas, seja na terceirização ou na quarteirização. E, depois, entrar com direito de regresso [direito de ser ressarcido de um prejuízo causado por terceiros] contra a empresa contratada, para prestigiar a dignidade do trabalhador”,acrescentou. O ministro afirmou que, caso contrário, será aberta mais uma etapa de discussões, primeiro, para analisar a subsidiariedade, a fim de saber se houve culpa. Só depois será invocado o critério da solidariedade, o que dará margem a um número ainda maior de ações trabalhistas.
Para o ministro, seguindo o critério da solidariedade, essa discussão não seria necessária, bastando apenas a constatação de que o contrato não foi cumprido. “Se culposo ou doloso, não importa: a empresa contratante já é chamada a responder pelo inadimplemento”, disse o magistrado.
A Câmara dos Deputados concluiu em abril (22) a votação das emendas e destaques apresentados ao projeto de lei que regulamenta a terceirização na iniciativa privada e estabelece normas e critérios para a terceirização. A emenda manteve no texto-base a possibilidade de terceirizar a atividade-fim.
Com a conclusão da votação das emendas e destaques que visavam a modificar o texto apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SDD-BA), e aprovado pelos deputados no início de abril. O projeto seguiu para o Senado.

*OCarcará

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