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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

terça-feira, outubro 06, 2015

Os argumentos para a prisão de Eduardo Cunha

O Jornal de todos Brasis
 
Jornal GGN - Em março de 2015, quando entrevistado na CPI da Petrobras, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi categórico ao afirmar que não tinha contas fora do Brasil. Mentiu. Recentemente o Ministério Público suíço mandou para o Ministério Público brasileiro provas de que Cunha e família possuem quatro contas abertas na Suíça que juntas movimentam cerca de 5 milhões de dólares.
 
No artigo abaixo, o professor e jurista Luiz Flávio Gomes, aponta os próximos passos, dentro do Estado de Direito, que podem levar Eduardo Cunha para a prisão. Primeiramente, é preciso que o Plenário do Supremo Tribunal Federal receba a denúncia do Ministério Público suíço. 
 
"Nossa tese (de Márlon Reis e minha) é no sentido de que o recebimento da denúncia contra qualquer um dos ocupantes de cargos na linha sucessória da Presidência da República (vice-Presidente e presidentes da Câmara, do Senado e do STF) gera automaticamente o seu afastamento do cargo diretivo (tal como se dá no afastamento do Presidente da República, nos termos do art. 86, § 1º, da CF). Se esse afastamento não for automático, cabe impô-lo por força do art. 319, VI, do CPP (porque o réu está usando a estrutura da Câmara para fazer sua defesa, já teria ameaçado testemunhas, há indícios de destruição de provas etc.)", explica Flávio Gomes. Outra saída possível é Eduardo Cunha renúnciar o cargo, assim como fez Severino Cavalcanti em setembro de 2005. 
 
 
 
Por Luiz Flávio Gomes
 
Acabam de chegar da Suíça todos os detalhes de, pelo menos, quatro contas bancárias clandestinas de Eduardo Cunha e família (PMDB-RJ). Movimentação de uns 5 milhões de dólares de propinas. Durante um bom tempo, com ar de “mocinho” salvador da pátria, Eduardo Cunha, batendo forte em Dilma e no PT (como mandava o figurino), gerou imensa alegria na população e até mesmo a esperança de que iria conseguir tirá-los do poder antes de 2018. As massas rebeladas, indignadas com as crises, aplaudiram suas travessuras, chamadas de “pautas-bombas”, mesmo quando destrutivas do País. Mas isso não é novidade. Como dizia Ortega y Gasset, as massas quando protestam contra a falta de pão costumam quebrar e destruir tudo, inclusive as padarias. Jogam a bacia cheia d’água com a criança dentro.
 
Seis delatores (até aqui) estão revelando que o presidente da Câmara dos Deputados, na verdade, não é o “mocinho” que aparenta, sim, um grande Al Capone (lavagem de dinheiro, corrupção passiva, crime organizado etc.). Em apenas uma das “negociatas” ele teria recebido cinco milhões de dólares de propina (que teriam sido pagos pela Samsung e Mitsui). Agora o Ministério Público da Suíça (que o investigou desde abril/15) mandou todas as provas colhidas para o Ministério Público brasileiro.
 
Em março/15 Eduardo Cunha, na CPI da Petrobras, afirmou que não tinha conta fora do Brasil. Mentiu. Essa falta de decoro tem que lhe custar, no mínimo, o mandato de presidente da Câmara. Sua tropa, até aqui conivente com suas extravagâncias e vulgaridades, se não cassar seu cargo diretivo (ou mesmo seu mandato) vai para o Otary Club.
 
Juridicamente falando, os próximos passos (dentro do Estado de Direito) que podem levar Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para o presídio da Papuda são os seguintes:
 
1. É preciso que o STF receba a denúncia já oferecida (assim como as que serão oferecidas) contra ele (há indícios mais do que suficientes para isso). Esse ato é do Plenário (não só da 2ª Turma, por onde tramita o caso Petrobras), por se tratar do presidente da Câmara dos Deputados.
 
2. Nossa tese (de Márlon Reis e minha) é no sentido de que o recebimento da denúncia contra qualquer um dos ocupantes de cargos na linha sucessória da Presidência da República (vice-Presidente e presidentes da Câmara, do Senado e do STF) gera automaticamente o seu afastamento do cargo diretivo (tal como se dá no afastamento do Presidente da República, nos termos do art. 86, § 1º, da CF). Se esse afastamento não for automático, cabe impô-lo por força do art. 319, VI, do CPP (porque o réu está usando a estrutura da Câmara para fazer sua defesa, já teria ameaçado testemunhas, há indícios de destruição de provas etc.).
 
3. Outra hipótese possível, para além da sua cassação imperiosa por falta de decoro, é sua renúncia ao cargo de presidente da Câmara (tal como fizera Severino Cavalcanti, por exemplo). Aliás, logo que for mostrado um extrato bancário das suas contas na Suíça, torna-se insustentável sua permanência nesse cargo diretivo. Sob pena de subir nosso grau de “investimento”, ou melhor, nosso grau de “mafiocracia”. Nenhum poder pode ser chefiado por quem tem conta bancária de propinas na Suíça. Até a desfaçatez tem limite. Ninguém pode ficar impune quando se enrola em sua própria esperteza (Josias Souza).
 
4. Em nenhum país do mundo com cultura menos corrupta que a do Brasil (os 10 melhores colocados no ranking da Transparência Internacional, por exemplo) a presidência de um poder seria ocupada por alguém acusado (com provas exuberantes) de ter recebido 5 milhões de dólares de propina. A cultura desses países (do império da lei e da certeza do castigo)é totalmente distinta da permissividade que vigora nas mafiocracias (cleptocracia com envolvimento de grandes corporações econômicas e financeiras).
 
5. A prisão de Eduardo Cunha (se todas as acusações ficarem provadas) só pode ocorrer depois de condenação criminal com trânsito em julgado. Não cabe prisão preventiva contra deputados e senadores, desde a expedição do diploma respectivo (CF, art. 53, § 2º). Eles só podem ser presos em flagrante, em crime inafiançável. Fora do flagrante, nenhuma outra prisão cautelar (antes da sentença final) cabe contra deputado ou senador (trata-se de um privilégio que jamais deveria existir, salvo quando em jogo está a independência parlamentar).
 
6. Ninguém pode ser condenado criminalmente sem provas válidas. As provas são produzidas dentro do devido processo legal. As delações premiadas, isoladamente, não podem ser utilizadas para condenar quem quer seja. As delações são válidas somente quando comprovadas em juízo. No caso de Eduardo Cunha as provas estão aparecendo diariamente. Com base nessas provas sua condenação será inevitável.
 
7. Depois da condenação penal definitiva cabe à Câmara decidir sobre a perda do mandato parlamentar (CF, art. 55, § 2º). Caberia ao STF rever esse ponto, para dar eficácia imediata para sua sentença condenatória assim como para a perda do cargo (decretada por força do art. 92 do CP).
 
8. Na condenação de Eduardo Cunha (se tudo ficar provado) caberá ao STF definir o tempo de duração da pena de prisão assim como o regime cabível (fechado, semiaberto ou aberto). Pena acima de quatro anos, no mínimo é o regime semiaberto. Pena superior a 8 anos, o regime é obrigatoriamente o fechado. Pela quantidade de crimes imputados a Eduardo Cunha e pelo volume de dinheiro que foi surrupiado do povo brasileiro, é muito grande a chance de acontecer o regime fechado (terá que ir para um presídio, como a Papuda, por exemplo).
 
9. Logo após o trânsito em julgado a Corte Suprema emite a carta de guia e o condenado começa a cumprir sua pena, em estabelecimento penal compatível com o regime fixado na sentença (reitere-se, muito provavelmente o fechado).
 
Esse decrépito e maligno estilo de fazer política (por meio da fraude, do financiamento mafioso de campanha, dos privilégios indecorosos, dos salários e vantagens estapafúrdios etc.) tem que ser banido do nosso horizonte. A mudança cultural necessária passa pelo sentimento de vergonha (veja Kwame AnthonyAppiah). Isso precisa ser recuperado. O ato de corrupção precisa gerar vergonha (no eleito, nos seus familiares assim como nos eleitores coniventes com ela). Foi a vergonha que acabou com a tradição milenar de amarrar os pés das chinesas, com o duelo etc. A vergonha promove mudanças culturais.
 
Eduardo Cunha, com suas espalhafatosas “pautas-bombas”, manipulou como ninguém as emoções das massas jogando inescrupulosamente para elas. Faltou na sua estratégia, no entanto, reler Nietzsche, que nos adverte que o que mais gera prazer na população (certamente depois dos orgasmos) é a condenação e prisão de um criminoso, sobretudo quando poderoso. A vingança é festa (Nietzsche). Na performance de “mocinho” ele promoveu imenso entretenimento ao povo; mas nada supera o escalofriante frisson gerado pela condenação criminal de um poderoso que, eleito como bode expiatório, traz um imenso alívio para as almas dos pecadores espectadores. O cadeião, para muitos devassos do dinheiro público, é o preço que os larápios pagam pelos seus prazeres. Mas isso (que é necessário) é puro espetáculo. Faz parte do carnaval. O Brasil, no entanto, para ter um futuro civilizado, precisa de algo que represente muito mais que um carnaval. Mudança de cultura, que passa pelo restabelecimento da vergonha.
 
Luiz Flávio Gomes, Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).  

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