AP 470: STF NEGA PEDIDO DE DIRCEU PARA VER VOTOS
Advogado de José Dirceu havia pedido para que os votos escritos dos
ministros do Supremo fossem divulgados antes do acórdão, para ajudar na
elaboração do recurso; defesa de Ramon Hollerbach, que queria maior
prazo para a apresentação de recursos, também teve pedido indeferido;
para o presidente do STF, Joaquim Barbosa, votos já foram "amplamente
divulgados" e embargos já poderiam ter sido preparados "desde o final do
ano passado, quando o julgamento se encerrou"
26 DE MARÇO DE 2013
STF - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim
Barbosa, indeferiu pedidos apresentados pelas defesas de dois réus na
Ação Penal (AP) 470, que levariam à ampliação de prazo para a
apresentação de embargos de declaração pelos condenados. A defesa do
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pretendia que os votos escritos
dos ministros do STF fossem divulgados antes da publicação do acórdão.
Já a defesa do empresário Ramon Hollerbach queria a concessão de pelo
menos 30 dias de prazo para a apresentação dos recursos.
No pedido, apresentado em forma de petição avulsa na Ação Penal (AP)
470, a defesa de José Dirceu argumentou sobre a necessidade da
divulgação prévia dos votos diante da "complexidade da presente ação
penal e da "exiguidade do prazo" para a oposição de embargos de
declaração. Ao indeferir o pedido, o presidente do STF observou que "os
votos proferidos quando do julgamento da AP 470 foram amplamente
divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça". Além disso,
prosseguiu o ministro Joaquim Barbosa, "todos os interessados no
conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus
advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário desta Corte".
Ao apresentar as razões pelas quais negou o acesso prévio aos votos, o
presidente da Suprema Corte ressaltou que "não foram disponibilizados
todos os votos proferidos pelos ministros que participaram do
julgamento".
Aumento de prazo
Na outra decisão, o presidente do STF rejeitou o pedido do empresário
Ramon Hollerbach Cardoso de "concessão de prazo de pelo menos 30 dias
para a oposição de embargos de declaração". A defesa do empresário e
ex-sócio do publicitário Marcos Valério apresentou o pedido "tendo em
vista a excepcionalidade do feito e a exiguidade do prazo legalmente
previsto para esse recurso".
Ao analisar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa reiterou que o
julgamento da ação penal foi realizado em sessões públicas, com a
participação dos interessados e transmissão ao vivo pela TV Justiça.
"Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda não
tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos",
salientou.
"Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos
de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a sua
preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se
encerrou", concluiu o ministro Joaquim Barbosa, para indeferir o pedido
de aumento de prazo.
* Blog Justiceira de Esquerda
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