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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

sábado, dezembro 13, 2014

MPF defende legalidade de busca e apreensão no Opportunity

Jornal GGN – Na última terça-feira (9), o Ministério Público Federal afirmou que a medida de busca e apreensão realizada na sede do Banco Opportunity, em outubro de 2004, por ocasião das investigações Satiagraha e Chacal, não feriu nenhum princípio legal. A subprocuradora geral da República, Deborah Duprat disse que a diligência que conseguiu a cópia dos discos rígidos que ajudaram a incriminar Daniel Dantas foi feita de forma válida. No habeas corpus, a defesa de Dantas diz que o procedimento extrapolou os limites do mandado expedido.
Do Ministério Público Federal
Manifestação ocorreu durante julgamento de HC impetrado pela defesa do empresário Daniel Dantas
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a legalidade da medida de busca e apreensão realizada na sede do Banco Opportunity, em outubro de 2004, relacionada às investigações conhecidas como Satiagraha e Chacal. A manifestação ocorreu nessa terça-feira, 9 de dezembro, durante julgamento pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) do Habeas Corpus (HC) 106566, impetrado pela defesa do empresário Daniel Valente Dantas. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pela ministra Cármen Lúcia.

Presente à sessão, a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat reafirmou a validade da diligência executada na instituição financeira, em outubro de 2004, que resultou na cópia de discos rígidos, conhecidos por HDs. No habeas corpus, a defesa de Dantas argumenta que o procedimento extrapolou os limites do mandado expedido, alcançando as dependências de uma instituição alheia às investigações e cujo endereço não foi abrangido pela decisão judicial. O destino inicial da operação era o escritório do empresário, localizado no mesmo edifício do Banco Opportunity, no centro do Rio de Janeiro.

Em parecer apresentado à Corte Superior, o Ministério Público Federal (MPF) observa que a medida autorizada por juiz substituto da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, embora não se referisse ao exato local onde o HD poderia ser apreendido, fez expressa menção ao equipamento que deveria ser objeto da busca.

Também no documento, o MPF sustenta que o magistrado ampliou a autorização da busca e apreensão com base em pedido de autoridade policial, que informou sobre a possibilidade de armazenamento de dados relativos a Dantas em computador do Banco Opportunity. Ainda conforme o Ministério Público, o juiz federal ordenou sigilo das informações obtidas, bem como devolução à instituição financeira dos elementos relacionados a terceiros. "Os requisitos legais foram atendidos e, de fato, existiam fundados indícios de provas alusivas à apuração em curso", acrescenta.
A análise da matéria via habeas corpus foi outro ponto contestado pelo Ministério Público, que lembrou a finalidade do instrumento para proteger a liberdade de locomoção do indivíduo, não se aplicando a este caso.

Relator - Único a votar na sessão, o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, opinou pela concessão da ordem para que as provas sejam retiradas do processo. Mendes justificou que a investigação desrespeitou a regra constitucional da inviolabilidade do domicílio - assim considerados os ambientes doméstico e profissionais - e que o mandado de busca e apreensão deve ser precisamente fundamentado.

Histórico - Em 2009, o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou à 6ª Vara Federal Criminal o banqueiro Daniel Dantas, controlador do grupo Opportunity, pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Veja aqui o andamento processual do HC 106566. 
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Delegado Protógenes

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