Uruguai segue Argentina e edita a sua Lei dos Meios
publicado em 6 de janeiro de 2013 às 11:23
por Daniela Novais, no Brasília em Pauta
A Lei dos Meios na Argentina teve seu modelo seguido pelo Uruguai, que decidiu colocar um freio dos monopólios de comunicação do país. A Secretaria de Comunicação da Presidência governo de José Mujica editou um decreto nesta quarta (02) e limitou a quantidade de afiliadas que podem ter as empresas privadas de televisão. “Por La diversidad, evitando oligopolios”, diz a Secretaria de Comunicação em seu site oficial.
O decreto limita a 25% o total de domicílios que uma empresa pode alcançar em todo o país e a 35% em cada território. “Sem afetar direitos adquiridos, se entende necessário limitar a participação no mercado de operadores de televisão para afiliadas, evitando a geração de monopólios e oligopólios”, pontua.
O decreto recorda que, no início, o mercado de serviços de televisão para afiliados se constituiu com base no princípio de territorialidade. Mas, atualmente, esse mercado está dominado por operadores que, em sua maioria, prestam serviços em todo território nacional e as empresas tem influído no desenvolvimento de produções locais de televisão, acrescenta o texto.
O documento sustenta que isso pode produzir “uma grande concentração não desejada, atendendo ao princípio de diversidade, e afetar o desenvolvimento de operadores que se encontram limitados a uma área territorial determinada”. Clique aqui para ler o decreto na íntegra.
Com informações da Prensa Latina
*Nina
A Lei dos Meios na Argentina teve seu modelo seguido pelo Uruguai, que decidiu colocar um freio dos monopólios de comunicação do país. A Secretaria de Comunicação da Presidência governo de José Mujica editou um decreto nesta quarta (02) e limitou a quantidade de afiliadas que podem ter as empresas privadas de televisão. “Por La diversidad, evitando oligopolios”, diz a Secretaria de Comunicação em seu site oficial.
O decreto limita a 25% o total de domicílios que uma empresa pode alcançar em todo o país e a 35% em cada território. “Sem afetar direitos adquiridos, se entende necessário limitar a participação no mercado de operadores de televisão para afiliadas, evitando a geração de monopólios e oligopólios”, pontua.
O decreto recorda que, no início, o mercado de serviços de televisão para afiliados se constituiu com base no princípio de territorialidade. Mas, atualmente, esse mercado está dominado por operadores que, em sua maioria, prestam serviços em todo território nacional e as empresas tem influído no desenvolvimento de produções locais de televisão, acrescenta o texto.
O documento sustenta que isso pode produzir “uma grande concentração não desejada, atendendo ao princípio de diversidade, e afetar o desenvolvimento de operadores que se encontram limitados a uma área territorial determinada”. Clique aqui para ler o decreto na íntegra.
Com informações da Prensa Latina
*Nina
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