O sistema político em Cuba: uma democracia autêntica
Por: Anita Leocadia Prestes
Fonte: PCB
Ao estudar o sistema político vigente
em Cuba, é necessário lembrar que seus antecedentes remontam ao ano de 1869,
quando o povo da pequena ilha caribenha, porém valente, lutava de armas na mão
pela independência do jugo colonial espanhol. Seus representantes se reuniram
na parte do território já liberado e constituíram a Assembleia Legislativa, que
aprovou a primeira Constituição da República de Cuba em armas. Era assim
estabelecida a igualdade de todos os cidadãos perante a lei e abolida a
escravidão até então existente. Essa primeira Assembleia Constituinte elegeu o
Parlamento cubano daquela época e também, de forma democrática, seu Presidente,
assim como o Presidente da República de Cuba em armas, designando ainda o Chefe
do Exército que levaria adiante a luta pela independência.
Cuba socialista
reconheceu a importância de tal herança e, inspirada também nos ensinamentos do
grande pensador e líder revolucionário José Marti,
chegou a criar um sistema político que constitui um Sistema de Poder Popular
único, autóctone, que não é cópia de nenhum outro. Em Cuba não existem os
chamados três poderes (executivo, legislativo e judiciário), característicos do
sistema político burguês. Há um só poder – o poder popular. Como o povo exerce
o poder? Segundo a Constituição, o povo o exerce quando aprova a Constituição e
elege seus representantes e, em outros momentos, mediante
as Assembleias do Poder Popular e outros órgãos que são eleitos por
estas Assembleias como é o caso do Conselho de Estado, órgão da Assembleia
Nacional. Portanto, o poder popular é único e exercido através
das Assembleias do Poder Popular.
Outro elemento
importante do sistema político cubano é a existência, de acordo com a
Constituição, de um único partido – o Partido Comunista. Não se trata de um
partido eleitoral, e por isso não participa do processo eleitoral, designando
ou propondo candidatos ou realizando campanha a favor de determinados
candidatos. Seguindo o caminho apontado por José Marti, fundador do Partido
Revolucionário Cubano - partido único como única via para conquistar a unidade
de todo o povo na luta pela independência e a soberania do país, e também na
luta por justiça social -, o Partido Comunista de Cuba se diferencia do
conceito clássico de partidos políticos; além de não ser um partido eleitoral,
é o partido dirigente da sociedade, cujas funções e cujo papel são reconhecidos
pela imensa maioria do povo. A definição do seu papel está inscrita na
Constituição, aprovada em referendo público, mediante voto livre, direto e
secreto de 97,7% da população.
É importante ressaltar
que o PC é constituído pelos cidadãos mais avançados do país, o que se garante
mediante um processo de consulta das massas. São os trabalhadores que não
pertencem ao PC que propõem, em assembleias, as pessoas que devem ser aceitas
em suas fileiras. Depois que o Partido toma decisão sobre as propostas dos
trabalhadores, se reúne novamente com eles para informá-los. Quando toma
decisões em seus congressos, o PC as discutiu antes com a população. O Partido
não dá ordens à Assembleia Nacional do Poder Popular nem ao Governo. O PC, após
consultar o povo, sugere e propõe aos órgãos do Poder Popular e ao Governo as
questões que somente a essas instituições cabe o papel de decisão.
O Parlamento cubano se apoia
em cinco pilares de uma democracia genuína e verdadeira, a saber:
O povo propõe e nomeia
livre e democraticamente os seus candidatos.
Os candidatos são
eleitos mediante voto direto, secreto e majoritário dos eleitores.
O mandato dos eleitos
pode ser revogado pelo povo a qualquer momento.
O povo controla
sistematicamente os eleitos.
O povo participa com
eles da tomada das decisões mais importantes.
O sistema do Poder
Popular em Cuba é constituído pela Assembleia Nacional,
as Assembleias Provinciais, as Assembleias Municipais, o
Conselho Popular e a Circunscrição Eleitoral, que é o degrau básico de todo o
sistema. Nenhum desses órgãos está subordinado a outro, mas todos funcionam de
forma que suas funções e atividades sejam complementares, tendo em vista
alcançar o objetivo de que o povo possa exercer o governo de maneira prática e
efetiva.
O sistema do Poder
Popular se apresenta atualmente em Cuba da seguinte maneira: no nível nacional,
a Assembleia Nacional do Poder Popular; em cada uma das 14 províncias,
as Assembleias Provinciais do Poder Popular e nos 169 municípios, as
Assembleias Municipais; no nível de comunidade, os Conselhos Populares (1540);
cada Conselho agrupa várias circunscrições eleitorais e é integrado pelos seus
delegados, dirigentes de organizações de massas e representantes de entidades
administrativas. No nível de base, ainda que sem formar parte de maneira
orgânica da estrutura do sistema do Poder Popular, nem do Estado, tem-se a
circunscrição eleitoral. A circunscrição eleitoral e o seu delegado são a
peça-chave, a peça fundamental do sistema. A circunscrição se organiza para
efeito das eleições, mas o delegado continua funcionando na área por ela
abarcada e, por isso, a mesma continua sendo sempre denominada de
circunscrição.
Participam das eleições
todos os cidadãos cubanos a partir dos 16 anos de idade, que estejam em pleno
gozo dos seus direitos políticos e não se incluam nas exceções previstas na
Constituição e nas leis do país. Os membros das Forças Armadas têm
direito a voto, a eleger e a ser eleitos. A Constituição estabelece que cada
eleitor tem direito a um só voto. O voto é livre, igual e secreto. É um direito
constitucional e um dever cívico, que se exerce de maneira voluntária, e quem
não o fizer não pode ser punido.
Diferentemente dos
sistemas eleitorais das democracias representativas burguesas, em que os
candidatos aos cargos eletivos são escolhidos e apresentados pelos partidos
políticos, em Cuba o direito de escolher e apresentar os candidatos a Delegados
às Assembleias Municipais do Poder Popular é exclusivamente dos eleitores. Esse
direito é exercido nas assembleias gerais dos eleitores das áreas de uma
circunscrição eleitoral da qual eles sejam eleitores. A circunscrição eleitoral
é uma divisão territorial do Município e constitui a célula fundamental do
Sistema do Poder Popular. O número de circunscrições eleitorais em cada
Município é determinado a partir do número de seus habitantes de maneira que o
número de delegados das circunscrições à Assembleia Municipal nunca seja
inferior a trinta.
O registro eleitoral em
Cuba é automático, público e gratuito; todo cidadão, ao atingir os 16
anos de idade e estando em pleno gozo dos seus direitos políticos, é registrado
como eleitor. Segundo a lei, no país são realizados dois tipos de eleições: 1)
eleições gerais, em que são eleitos, a cada cinco anos, os Deputados à Assembleia
Nacional e demais instâncias de âmbito nacional, incluindo o Conselho de
Estado, assim como os Delegados às Assembleias Provinciais e Municipais e seus
Presidentes e Vice-presidentes; 2) eleições parciais, a cada dois anos e meio,
em que são eleitos os Delegados às Assembleias Municipais e seus Presidentes e
Vice-presidentes. Deve-se assinalar que tanto os Deputados à Assembleia
Nacional quanto os Delegados às Assembleias Provinciais e Municipais são
eleitos diretamente pela população.
As eleições são
convocadas pelo Conselho de Estado, órgão da Assembleia Nacional que a
representa entre os períodos de suas sessões, executa suas decisões e cumpre as
funções que a Constituição lhe atribui. Para organizar e dirigir os processos
eleitorais são designadas Comissões Eleitorais Nacional, Provinciais,
Municipais, de Distritos, de Circunscrição e, em casos necessários, Especiais.
A Comissão Eleitoral Nacional é designada pelo Conselho de Estado, as Comissões
Provinciais e Especiais são designadas pela Comissão Eleitoral Nacional, as Comissões
Eleitorais Municipais pelas Comissões Eleitorais Provinciais e assim por
diante. Todos os gastos com as eleições são assumidos pelo Orçamento do Estado;
portanto os candidatos nada gastam durante todo o processo eleitoral.
Para elaborar e
apresentar os projetos de candidaturas de Delegados às Assembleias Provinciais
e de Deputados à Assembleia Nacional e para preencher os cargos que são eleitos
por elas e as Assembleias Municipais, são criadas as Comissões de Candidaturas
Nacional, Provinciais e Municipais integradas por representantes das
organizações de massas e de estudantes e presididas por um representante da
Central de Trabalhadores de Cuba, assegurando desta maneira a direção dos
trabalhadores em todo o processo eleitoral. A propaganda eleitoral é feita
exclusivamente pelas Comissões Eleitorais, garantidas a todos os candidatos
condições de igualdade; nenhum candidato pode fazer campanha para si próprio.
Para ser proposto como
candidato a Deputado à Assembleia Nacional, é necessário ter sido apresentado
como pré-candidato por uma das organizações de massas do país, que a Comissão
Nacional de Candidaturas submeta essa proposta à consideração da Assembleia do
Poder Popular do município correspondente, e que esta, pelo voto de mais da
metade dos Delegados presentes, aprove a sua designação como candidato por esse
território. Será considerado eleito Deputado à Assembleia Nacional o candidato
que, tendo sido apresentado pela respectiva Assembleia Municipal, tenha obtido
mais da metade dos votos válidos emitidos no Município ou Distrito Eleitoral,
segundo o caso de que se trate. As eleições para os demais níveis do Poder
Popular seguirão a mesma sistemática.
Em Cuba, os Deputados à Assembleia
Nacional e os Delegados às demais Assembleias não recebem nenhum tipo de
remuneração pelo exercício do mandato popular; continuam exercendo suas
profissões em seus locais de trabalho e recebendo o salário correspondente. A Assembleia
Nacional se reúne duas vezes ao ano, as Provinciais Municipais com maior
frequência. Os Deputados e Delegados exercem seus mandatos junto aos seus
eleitores, prestando-lhes contas periodicamente e podendo, de acordo com a Lei,
serem por eles removidos a qualquer momento, desde que, em sua maioria, considerem
que seus representantes não estão correspondendo aos compromissos assumidos
perante o povo.
Sem espaço para um exame
mais detalhado do Sistema Político de Cuba, é esclarecedor, entretanto, abordar
o processo de eleição do Presidente do país, que é o Presidente do Conselho de
Estado e do Conselho de Ministros. Para ser eleito Presidente, é necessário ser
Deputado e, por isso, deve ter sido eleito por voto direto e secreto da
população, da mesma forma que todos os 609 Deputados da Assembleia Nacional. No
caso específico, por exemplo, do Presidente Fidel Castro, ele foi designado
candidato pela Assembleia Municipal de Santiago de Cuba e eleito pelos
eleitores de uma circunscrição do município e, além disso, eleito pela maioria,
pois a Lei eleitoral estabelece que nenhum Deputado pode ser eleito sem obter
mais de 50% dos votos válidos. Posteriormente, sua candidatura a Presidente do
Conselho de Estado foi votada pelos Deputados, devendo alcançar mais de 50% dos
votos para ser considerado eleito.
A abordagem realizada do
Sistema Político de Cuba, ainda que sucinta, evidencia seu caráter popular e
democrático, que é, entretanto, permanentemente distorcido e falsificado pela
mídia a serviço dos interesses do grande capital internacionalizado.
*vermelhoaesquerda
________________________________________________
INFORMAÇÕES DA AUTORA:
Nenhum comentário:
Postar um comentário