Princípio da Lesividade (CF/88, art. 5°, XXXIX; Código Penal, art. 13, caput)
O princípio em análise ensina que somente a conduta que ingressar na esfera de interesses de outra pessoa deverá ser criminalizada. Não haverá punição enquanto os efeitos permanecerem na esfera de interesses da própria pessoa.
O princípio em análise ensina que somente a conduta que ingressar na esfera de interesses de outra pessoa deverá ser criminalizada. Não haverá punição enquanto os efeitos permanecerem na esfera de interesses da própria pessoa.
Colocando de modo mais claro, só podem ser criminalizadas condutas que
causem danos a terceiros. Não se pode proibir nada porque se acha feio,
porque se acha bobo ou porque alguma religião diz que vai para o
inferno. Proíbe-se quando a conduta prejudica a terceiros.
Quando uma pessoa introduz uma substância no próprio corpo, ela prejudica, e quando muito, a si própria. Portanto, proibi-la de fazer uso de qualquer substância é inconstitucional (o STF decidirá se a criminalização do uso de drogas fere nossa constituição baseado neste princípio). Se a autolesão é crime, então tentativa de suicídio ou penitências religiosas também deveriam ser crimes, o que não tem o menor sentido...
Maaaasss, você poderia retrucar que o consumo alimenta o tráfico. Não! O tráfico surgiu apenas porque houve a proibição. Proíba-se o café. Amanhã o tráfico de café estará instalado, porque as pessoas querem consumir café... Ou maconha, queiram ou não, os sacerdotes e delegados de polícia.
PARA SABER MAIS:
Viva Rio: Criminalização do usuário de drogas é inconstitucional - http://vivario.org.br/drogas-ministros-da-justica-afirmam-que-criminalizacao-do-usuario-e-inconstitucional/
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais: A Inconstitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas - http://www.ibccrim.org.br/boletim_artigo/4740-A-inconstitucionalidade-do-art.-28-da-Lei-de-Drogas
Revista Época: Maria Lucia Karam: Proibir o uso de drogas é inconstitucional - http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI5372-15223,00-MARIA+LUCIA+KARAM+PROIBIR+AS+DROGAS+E+INCONSTITUCIONAL.html
Jus navigandi: A inconstitucionalidade da criminalização do usuário de drogas - http://jus.com.br/artigos/21512/a-inconstitucionalidade-da-criminalizacao-do-usuario-de-drogas
Quando uma pessoa introduz uma substância no próprio corpo, ela prejudica, e quando muito, a si própria. Portanto, proibi-la de fazer uso de qualquer substância é inconstitucional (o STF decidirá se a criminalização do uso de drogas fere nossa constituição baseado neste princípio). Se a autolesão é crime, então tentativa de suicídio ou penitências religiosas também deveriam ser crimes, o que não tem o menor sentido...
Maaaasss, você poderia retrucar que o consumo alimenta o tráfico. Não! O tráfico surgiu apenas porque houve a proibição. Proíba-se o café. Amanhã o tráfico de café estará instalado, porque as pessoas querem consumir café... Ou maconha, queiram ou não, os sacerdotes e delegados de polícia.
PARA SABER MAIS:
Viva Rio: Criminalização do usuário de drogas é inconstitucional - http://vivario.org.br/drogas-ministros-da-justica-afirmam-que-criminalizacao-do-usuario-e-inconstitucional/
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais: A Inconstitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas - http://www.ibccrim.org.br/boletim_artigo/4740-A-inconstitucionalidade-do-art.-28-da-Lei-de-Drogas
Revista Época: Maria Lucia Karam: Proibir o uso de drogas é inconstitucional - http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI5372-15223,00-MARIA+LUCIA+KARAM+PROIBIR+AS+DROGAS+E+INCONSTITUCIONAL.html
Jus navigandi: A inconstitucionalidade da criminalização do usuário de drogas - http://jus.com.br/artigos/21512/a-inconstitucionalidade-da-criminalizacao-do-usuario-de-drogas
Nenhum comentário:
Postar um comentário