BOOOMBA! - ANISTIA INTERNACIONAL É ACIONADA CONTRA ARBITRARIEDADES DO VERDUGO IMAGÉTICO JOAQUIM BARBOSA
Do Megacidadania
Companheiros, acaba de ser enviada por Ana Paula Perciano Ribeiro a denúncia para a Anistia Internacional com a adesão de mais de cem assinaturas.
Quem não teve tempo de assinar a denúncia à Anistia Internacional Brasil e que gostaria de participar, favor enviar o texto dizendo que corrobora o que Ana Paula Perciano Ribeiro e mais 107 pessoas subscreveram.
EMAIL DA ANISTIA INTERNACIONAL BRASIL contato@anistia.org.br
Segue o inteiro teor do email
DENUNCIA DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DE IDOSO NO PRESÍDIO DA PAPUDA Para: contato@anistia.org.br – 15/04/2014 19:10
À Anistia Internacional
Nós, cidadãos brasileiros que lutamos pelo respeito aos direitos humanos dentro e fora dos presídios, vimos por meio desta denunciar graves violações cometidas contra os réus da Ação Penal 470, em especial contra o cidadão José Dirceu de Oliveira e Silva. Condenado a 7 anos e 7 meses de prisão a serem cumpridos em regime semiaberto, por ter 68 anos, José Dirceu é amparado pelo Estatuto do Idoso, que lhe garante prioridade na análise da solicitação de trabalhar fora do presídio e recolher-se ao mesmo apenas fora do horário de trabalho. O respeito a esse direito não lhe foi até agora assegurado e, de fato, ele já se encontra há 5 meses confinado na Papuda-DF em regime fechado e total isolamento.
Desde o começo, o processo que culminou na prisão de Dirceu e demais dirigentes do Partido dos Trabalhadores foi detalhadamente tramado de modo a produzir efeitos político-eleitorais. O episódio da prisão dos mesmos constituiu uma espalhafatosa encenação midiático-jurídica. O atual presidente do STF, Joaquim Barbosa, antes mesmo de comunicar à Polícia Federal a expedição da ordem de prisão, tratou de reunir a imprensa escrita e televisiva para o espetáculo. Quando, no mesmo dia em que foi divulgada a notícia, ele e José Genoino se apresentaram espontaneamente à Polícia Federal em São Paulo, os delegados não tinham nem mesmo instruções sobre o que fazer com os dois cidadãos. Era o feriado da Proclamação da República e o dito ministro não tinha emitido guia de recolhimento e carta de sentença, como seria sua obrigação, uma vez que são formalidades imprescindíveis para que o Estado efetue a prisão de qualquer cidadão; esse é um direito garantido pela própria Constituição brasileira e explícito na Lei de Execuções Penais. Mas a emissão dessa documentação não pode ser feita por não haver ainda, nesse momento, trânsito em julgado! Todavia, o Ministro não quis perder a ocasião de ordenar a execução, como comemoração da República, feriado onde o cidadão comum estaria de TV ligada.
No Brasil, qualquer apenado tem direito de cumprir a sentença no lugar onde mora. O Ministro Joaquim Barbosa, no entanto, arbitrou em contrário e mandou um avião militar sair recolhendo os réus da AP 470 em diferentes capitais e levá-los para Brasília, mais um campeão de audiência armado com os parceiros da imprensa televisiva, às custas, obviamente, do erário público. Nem o fato da cardiopatia de José Genoino, atestada por laudo do IML, deu qualquer limite à sanha persecutória que foi deflagrada: em vez de considerar o que lá vinha declarado, a saber, que a vida de Genoino corria risco em caso de prisão fechada, em vez de atender à recomendação do Juiz de Execuções Penais, que sensatamente mostrou-se favorável à prisão domiciliar de Genoino, Barbosa nomeou outra junta médica e afastou o juiz, trocando-o pelo Sr. Bruno Ribeiro, indivíduo ligado familiarmente a figadais adversários políticos do partido no qual os dois réus exerceram longa e expressiva liderança. Dai por diante, o preposto do Ministro passou a executar a escandalosa perseguição que perdura até o presente momento.
São inúmeras as arbitrariedades cometidas pelo Ministro Barbosa e seus prepostos.
Em flagrante desrespeito às leis brasileiras, aos Pactos Internacionais dos quais o Brasil é signatário e à Declaração Universal de Direitos Humanos, o Ministro Joaquim Barbosa, participou da investigação (caberia à polícia investigar) e da denúncia (cabia ao Ministério Público que também participou da investigação), que assim já nasceu contaminada. Em seguida, Joaquim Barbosa usando as facilidades de que dispunha como relator da Ação Penal 470, conseguiu incluir no processo pessoas que não tinham o dito “foro privilegiado”, como é o caso de José Dirceu, que, dessa forma, em vez de privilégio, teve a privação do direito a recorrer da sentença a tribunal superior aqui no Brasil.
O julgamento do processo foi outro espetáculo, onde de tudo houve fora a Justiça. Transmitido ao vivo não somente pelo canal estatal TV Justiça, mas também pela Globo News, canal privado da rede paga fechada, pertencente à Rede Globo de Televisão, as sessões se transformaram em um linchamento moral de figuras públicas, em especial de José Dirceu e José Genoino. O julgamento foi presidido pelo não menos comprometido Ministro Ayres Britto, que logo depois veio a se aposentar e a presidir o Instituto Innovare, do qual é fundador, juntamente com um dos donos da Rede Globo. Os vínculos de Barbosa com as instituições Globo são escandalosos. A empresa conta com a presteza do Ministro em fornecer-lhe informações privilegiadas, entrevistas e, recebe, em contrapartida, homenagens, facilidades, cortesias e prêmios de diversos tipos. Com os aplausos dos poderosos de diferentes setores, em especial desse mesmo grupo midiático, o Ministro Barbosa investiu-se da função de executor das penas desses réus, valendo-se de poderes que lhe estão sendo facultados por ocupar a posição de Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
Tudo isso faz com que os réus se encontrem numa posição de não terem a quem recorrer das arbitrariedades contra eles cometidas. Como o próprio ministro Barbosa arrogantemente declarou em entrevista: não há no Brasil instância superior à que ele preside. Isso significa, que ele tem podido exibir a todos, que a sua vontade é que faz as vezes da lei.
No presente momento, José Dirceu encontra-se isolado na Papuda, com direito a ser visitado apenas pelos filhos uma vez por semana, às quartas feiras. Na visita desta esta última semana, eles puderam constatar que o pai encontra-se profundamente deprimido e que foi acometido de violenta virose; como é sabido, viroses em pessoas idosas podem causar grandes danos e levar até mesmo à morte. Diante dessa constatação, dirigiram-se à Comissão dos Direitos Humanos e das Minorias, da Câmara dos Deputados, solicitando-lhes que procedam a uma vistoria e constatem que não há qualquer privilégio que favoreça o apenado, muito pelo contrário e que, portanto, é totalmente infundada a alegação que os perseguidores estão usando como pretexto para negar-lhe o direito ao trabalho externo. A inexistência de tais privilégios, aliás, foi a conclusão da investigação já levada a termo no presídio, conclusão que os ditos algozes insistem em ignorar.
Em face a tantas, tão graves e repetidas violações aos direitos de um homem idoso e sem possibilidades de recorrer a outras instâncias de defesa, dirigi-mo-nos às organizações de Direitos humanos, pedindo que seja deflagrada uma campanha, dentro e fora do país, pelo fim dos abusos cometidos contra José Dirceu de Oliveira e Silva. O que hoje está sendo feito contra ele, que é uma figura pública conhecida e apreciada por muitos, abre precedentes para que violações semelhantes sejam cometidas amanhã contra pessoas mais simples, que não contam com o apoio de advogados nem de companheiros que possam saber como se dirigir a organismos de defesa de direitos.
Por tudo o que descrevemos acima, esperamos contar com o apoio decisivo dessa vossa entidade, que há muito batalha pelos direitos humanos em todo o planeta.
Brasil, 15 de abril de 2014
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