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Kettling é uma tática policial para controle de distúrbios. A técnica
consiste em cercar e isolar as pessoas dentro de um cordão policial. O
nome deriva tanto do termo inglês “kessel” para chaleira, como do alemão
“kettle” para caldeirão.
O que vimos no sábado em São Paulo foi exatamente isso, um caldeirão fervendo de policiais cumprindo ordens para provocar, xingar e espancar manifestantes, jornalistas, socorristas e advogados.
No entanto, o próprio Manual de Controle de Distúrbios Civis da Polícia Militar condena a prática. Não é preciso ler o manual inteiro, logo na introdução, o item 3.2.1 diz exatamente o seguinte:
“A multidão não deve ser pressionada contra obstáculos físicos ou outra tropa, pois ocorrerá um confinamento de consequências violentas e indesejáveis.”
O que vimos foi a Tropa de Choque, a Força Tática e a nova “Tropa do Braço“ empregando uma técnica expressamente não autorizada no próprio manual de conduta policial, ferindo diretamente um dos princípios fundamentais da Administração Pública, que é o princípio da legalidade.
Em um juridiquês simples, esse princípio diz que o agente público só pode fazer o que estiver expressamente em lei, diferente da esfera particular, onde é permitido fazer tudo que a lei não proíba.
Logo, o Kettling constitui uma ação irregular da Polícia Militar, e, portanto, todas as prisões que decorreram desse método se deram em um contexto de abuso de autoridade, inscrito no nosso Código Penal.
A técnica, aliás, é muito criticada também em âmbito internacional, justamente porque inúmeras pessoas inocentes são detidas.
Agora, ainda que se admita a prática, é óbvio que precisa haver alguma situação de flagrância. No entanto, por incrível que pareça, não houve delito algum. Como o Coronel da PM admitiu, a polícia agiu antes que qualquer crime ocorresse. Evidente que, ao chegar no Distrito para oficializar a detenção, foi necessário a invenção e sorteio de infrações penais, uma das cenas mais ridículas presenciadas pelos advogados em toda história profissional.
"Esse aqui? Tem cara de bravo né? Prendemos por desacato.
Essa daqui tá calma. Foi desobediência.
E esse aqui? Que tal lesão corporal?"
Ferveram na panela manifestantes, socorristas, jornalistas e advogados. O crime que cometeram? Reuniram-se. Imperdoável infração para Governo que não sabe conviver com a Democracia.
O que vimos no sábado em São Paulo foi exatamente isso, um caldeirão fervendo de policiais cumprindo ordens para provocar, xingar e espancar manifestantes, jornalistas, socorristas e advogados.
No entanto, o próprio Manual de Controle de Distúrbios Civis da Polícia Militar condena a prática. Não é preciso ler o manual inteiro, logo na introdução, o item 3.2.1 diz exatamente o seguinte:
“A multidão não deve ser pressionada contra obstáculos físicos ou outra tropa, pois ocorrerá um confinamento de consequências violentas e indesejáveis.”
O que vimos foi a Tropa de Choque, a Força Tática e a nova “Tropa do Braço“ empregando uma técnica expressamente não autorizada no próprio manual de conduta policial, ferindo diretamente um dos princípios fundamentais da Administração Pública, que é o princípio da legalidade.
Em um juridiquês simples, esse princípio diz que o agente público só pode fazer o que estiver expressamente em lei, diferente da esfera particular, onde é permitido fazer tudo que a lei não proíba.
Logo, o Kettling constitui uma ação irregular da Polícia Militar, e, portanto, todas as prisões que decorreram desse método se deram em um contexto de abuso de autoridade, inscrito no nosso Código Penal.
A técnica, aliás, é muito criticada também em âmbito internacional, justamente porque inúmeras pessoas inocentes são detidas.
Agora, ainda que se admita a prática, é óbvio que precisa haver alguma situação de flagrância. No entanto, por incrível que pareça, não houve delito algum. Como o Coronel da PM admitiu, a polícia agiu antes que qualquer crime ocorresse. Evidente que, ao chegar no Distrito para oficializar a detenção, foi necessário a invenção e sorteio de infrações penais, uma das cenas mais ridículas presenciadas pelos advogados em toda história profissional.
"Esse aqui? Tem cara de bravo né? Prendemos por desacato.
Essa daqui tá calma. Foi desobediência.
E esse aqui? Que tal lesão corporal?"
Ferveram na panela manifestantes, socorristas, jornalistas e advogados. O crime que cometeram? Reuniram-se. Imperdoável infração para Governo que não sabe conviver com a Democracia.
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