Sancionada
pela Presidenta Dilma Rousseff em resposta às manifestações de junho de
2013, a Lei Anticorrupção Empresarial entra em vigor hoje.
A nova regra prevê punição às empresas que tenham representantes envolvidos em casos de corrupção de agentes públicos, fraudes à licitações ou que causem qualquer tipo de prejuízo ao patrimônio público.
As companhias condenadas nesses casos podem receber multas que variam entre 0,1% e 20% de seu faturamento bruto.
Nesses casos, a empresa corrupta terá obrigação de reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos e será obrigada a publicar a decisão condenatória em veículos de grande circulação.
Além disso, seus gestores podem ser punidos individualmente, os bens da empresa podem ser sequestrados e, dependendo da gravidade do caso, a entidade pode ser compulsoriamente dissolvida.
Informe-se em http://bit.ly/MgoEcQ
A nova regra prevê punição às empresas que tenham representantes envolvidos em casos de corrupção de agentes públicos, fraudes à licitações ou que causem qualquer tipo de prejuízo ao patrimônio público.
As companhias condenadas nesses casos podem receber multas que variam entre 0,1% e 20% de seu faturamento bruto.
Nesses casos, a empresa corrupta terá obrigação de reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos e será obrigada a publicar a decisão condenatória em veículos de grande circulação.
Além disso, seus gestores podem ser punidos individualmente, os bens da empresa podem ser sequestrados e, dependendo da gravidade do caso, a entidade pode ser compulsoriamente dissolvida.
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