Quem são os presos do Maranhão, por que estão presos, quem os prendeu e quem os mantém presos?
Vistoria realizada no Complexo Penitenciário - A.Baêta/OIMP/D.A Press
Quem
são os presos do Maranhão, por que estão presos, quem os prendeu e quem os
mantém presos?
Gerivaldo Neiva
*
Agora,
depois de explodido o barril de pólvora no sistema prisional do Maranhão,
parece que o poder e setores da mídia descobriram o verdadeiro caos criminoso,
violador trágico dos direitos humanos, que é o sistema penitenciário
brasileiro.
Apressadamente,
os “culpados” também começam a serem apontados: os próprios criminosos, o
governo que não constrói presídios, penas exageradas, judiciário deficiente,
ausência de defensores públicos, descaso do Ministério Público etc.
Talvez
todas as opções tenham sua parcela de culpa, mas penso que o problema é bem
mais complexo do que simplesmente apontar culpados. Na verdade, o sistema
prisional e sua população encarcerada não deixam de ser o retrato de uma forma
de organização social excludente e concentradora da renda nas mãos de uns
poucos. Enfim, ou resolvemos o problema da gritante desigualdade social neste
país, ou continuaremos a encarcerar pobres, negros, analfabetos, sem profissão,
periféricos, delinquentes comuns e “não-sujeitos” de direitos.
Como
prova disso, basta uma breve análise do perfil da população carcerária do Estado
do Maranhão. Em dezembro de 2012, última estatística divulgada pelo Infopen Estatísica
– sistema de informações penitenciárias do Ministério da Justiça[1],
por exemplo, aquele Estado apresentava uma população penitenciária de 5.417
detentos e uma média de 82,45 presos por cada 100 mil habitantes. Ora,
considerando que a média nacional era de 287,31 presos por cada 100 mil
habitantes, significa dizer que o Estado do Maranhão, embora seja um dos mais
pobres do país, aponta índices de encarceramento equivalente a países da Europa
central e Japão. Sendo assim, é muito provável que os conflitos não sejam
contabilizados ou que esteja sendo resolvidos por outras vias.
CAPACIDADE
DO SISTEMA
Apesar
de contar com 5.417 presos em dezembro de 2012, o sistema prisional do Estado
do Maranhão oferecia apenas 2.219 vagas, ou seja, o sistema contava com um
excesso de mais da metade dos detentos.
CONDENADOS
X PROVISÓRIOS
Segundo
dados de dezembro de 2012, o sistema prisional do Maranhão contava com 1.176
presos no sistema de “Polícia Judiciária do Estado (Polícia Civil/SSP)”, ou
seja, em delegacias de polícia ou prisões estaduais. O restante, 4.241
detentos, estavam recolhidos no sistema penitenciário e, absurdamente, 2.336 detentos
eram presos provisórios à espera de julgamento, ou seja, cumprindo
antecipadamente suas penas.
Assim, o sistema penitenciário do Estado do
Maranhão abriga mais da metade de presos (55,08%) ainda à espera de julgamento.
Acrescentando à estes os que estavam recolhidos em delegacias, pode se concluir
que 64,83% dos presos do Estado do Maranhão estão recolhidos e esquecidos no
sistema prisional.
ESCOLARIDADE
De
acordo com os dados oficiais de dezembro de 2012, a população carcerária do Estado
do Maranhão era composta de 83,35% de detentos com escolaridade até o ensino
fundamental, ou seja, sem qualificação profissional alguma. De outro lado,
apenas 0,18% eram portadores de curso superior.
Esses
números falam por si só.
CRIMES
COMETIDOS
Com
relação aos crimes cometidos, segundo ainda a mesma fonte de pesquisa, 44,23%
dos presos cometeram crimes contra o patrimônio (furtaram ou roubaram) e 20,13%
cometeram crimes de tráfico, ou seja, mais de 64% dos presos são delinquentes
comuns que roubaram, furtaram ou se envolveram com o tráfico.
De
outro lado, apenas 14,5% cometeram crimes contra a vida, 4,82% cometeram crimes
contra os costumes (estupro, atentado violento ao pudor etc) e 0,15% cometeram
crimes contra a administração pública (peculato, concussão e corrupção
passiva).
Por
fim, curiosamente, 1,13% dos presos violaram a Lei Maria da Penha. Muito mais,
como mostram os números, do que os ladrões do dinheiro público.
QUEM
OS PRENDEU E QUEM OS MANTÉM PRESOS?
É
certo que a responsabilidade de construir presídios é do Poder Executivo e cabe
ao Judiciário apenas cuidar da execução da pena.
De
outro lado, é certo também que um condenado adquire este status depois de preso
em flagrante ou por mandado judicial; depois que um Promotor de Justiça oferece
uma Denúncia; depois que o Juiz de Direito condena e, por fim, depois que outro
Juiz de Direito passa a ser o Juiz que cuidará da execução daquela pena.
Sendo
assim, ao condenar uma pessoa que cometeu crime, o Juiz de Direito está apenas
cumprindo com o que lhe determina a lei penal, mas também está deixando de
cumprir a lei penal quando mantém centenas de presos provisórios aguardando julgamento,
sob o argumento sem justificativa da “garantia da ordem pública”, ou quando a
mesma lei lhe autoriza aplicar penas alternativas e opta por pena privativa de
liberdade.
Por
fim, será que também não viola os tratados internacionais e a Constituição, o
Juiz de Direito que envia condenados para um sistema prisional que não comporta
mais presos e que não atende às exigências da lei de execuções penais? Ora, se
o executivo não oferece as vagas no sistema prisional, por que o judiciário
encaminha o condenado para cumprir pena em regime fechado em uma vaga que não
existe?
Por
fim, o mesmo barril de pólvora que explodiu no Maranhão – pobre para muitos e
rico para uns poucos – está prestes a explodir em outros Estados. Quem sabe
assim, a sociedade e o Direito Penal Brasileiro passarão a entender que não se
resolve problemas causados pela exclusão e desigualdade social através da
segregação de delinquentes comuns em prisões-infernos.
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