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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

segunda-feira, janeiro 06, 2014

    Daniel Dantas é um dos investigados do Inquérito 2474

Maria Inês Nassif

O empresário Daniel Dantas é um dos investigados pelo Inquérito de número 2474, mantido em segredo de Justiça pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e relatado pelo presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, paralelamente à Ação Penal de número 470, que condenou 38 réus do caso chamado de “Mensalão”. Em decisão monocrática datada de 14 de abril de 2011, em que os advogados de Dantas pedem vistas aos autos do inquérito secreto, Barbosa despacha favoravelmente, alegando que Dantas é parte do processo.

No mesmo documento, Barbosa informa que recebeu uma petição de Dantas para que seja instaurada uma “investigação criminal a fim de apurar a responsabilidade pelo vazamento do relatório do inquérito [2474]”, pedido pelo empresário, e dá um prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre esse pedido.

O documento foi encontrado pelo internauta Stanley Burburinho em pesquisa ao site do Supremo Tribunal Federal (STF), que acusa mais cinco decisões monocráticas de Barbosa (isto é, somente da sua responsabilidade) relativas ao Inquérito 2474.

No site do STF, existe apenas o despacho da decisão monocrática de Barbosa sobre a Petição Avulsa 21.350/2011, mas o documento do ministro é esclarecedor de que Daniel Dantas é parte envolvida no Inquérito secreto. E também informa que, naquela data (14 de abril de 2011), os volumes principais do inquérito secreto estavam com o Procurador-Geral da República. No Supremo, encontravam-se apenas os apensos, que foram liberados para as vistas do advogado do empresário.

Abaixo, a íntegra da decisão do ministro Joaquim Barbosa sobre a petição de Daniel Dantas:

“Despacho (Referente à Petição Avulsa 21.350/2011: Trata-se de pedido de vistas dos autos desse inquérito ([2474], formulado pelo Senhor Daniel Valente Dantas.

Os volumes principais estão sob análise do Procurador-Geral da República, para manifestação sobre as últimas diligências realizadas e o relatório apresentado pela Polícia Federal.

Por se encontrarem na secretaria deste Tribunal apenas os apensos do presente inquérito, e por haver menção ao nome do peticionário, defiro o pedido de vistas a todos os documentos atualmente localizados neste Supremo Tribunal Federal.

Encaminhe-se a petição à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de ‘instauração de investigação criminal a fim de apurar a responsabilidade pelo vazamento do relatório do inquérito’, formulado pelo peticionário. Publique-se e Intime-se.

Relator”

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