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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

quarta-feira, abril 01, 2015

RASGANDO A CONSTITUIÇÃO


7 e 228 da Constituição Federal. O art 60 estabelece que os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas, portanto não podem ser revisados pelos congressistas atuais. Os Art 227 e 228, estabelecem o conceito de pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, indicam que até os 18 anos as medidas de responsabilização deve ser específica, não integrada ao código penal. Também definem a responsabilidade do estado, da família e da sociedade de manter livres da negligência, de abusos e violências todas as crianças e adolescentes. Com esta decisão a maioridade penal está em vias de ser adotada para todas as pessoas entre 16 e 18 no Brasil, e para todos os efeitos. E ainda: como argumento para enfrentar a violência, tente a ser inadequada, pois vai misturar os adolescentes aos adultos no sistema carcerário.
Jose Carolino Tostes Filho comentou: "Dentro da ciranda capitalista e mórbida,criam-se os periféricos(os pobres,pretos,putas,todos dentro de um cinturão,eles tem a policia para tomar conta do capital,as cadeias para separar os que importunam; para eles é mais "barato",que construir escolas de tempo integral,dar direitos humanitários e sociais,salarios dignos às famílias e por ai vai,vamos conseguir isto,só na ponta de um fusil(milhares),juntos com consciências,e dentro desta sociedade,os oprimidos ter consciências a que classe pertence,abaixo a meritrocracia !"

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RASGANDO A CONSTITUIÇÃO
A CCJ aprovou a admissibilidade da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Decisão inconstitucional que fere os Artigos 60, 227 e 228 da Constituição Federal. O art 60 estabelece que os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas, portanto não podem ser revisados pelos congressistas atuais. Os Art 227 e 228, estabelecem o conceito de pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, indicam que até os 18 anos as medidas de responsabilização deve ser específica, não integrada ao código penal. Também definem a responsabilidade do estado, da família e da sociedade de manter livres da negligência, de abusos e violências todas as crianças e adolescentes. Com esta decisão a maioridade penal está em vias de ser adotada para todas as pessoas entre 16 e 18 no Brasil, e para todos os efeitos. E ainda: como argumento para enfrentar a violência, tente a ser inadequada, pois vai misturar os adolescentes aos adultos no sistema carcerário.
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