SEM O FIM DA “GUERRA ÀS DROGAS” NÃO HAVERÁ DESMILITARIZAÇÃO
O debate em torno da violência praticada por agentes do Estado brasileiro frequentemente se concentra na ação de policiais, especialmente os policiais militares que, encarregados do policiamento ostensivo, são colocados na linha de frente da atuação do sistema penal. Logo surge a simplista identificação da qualidade de militares dada a esses policiais encarregados do policiamento ostensivo – os integrantes das polícias militares estaduais – como aparente causa dessa violência. Detendo-se naquela qualificação, muitos falam em desmilitarização das atividades policiais, simplesmente reivindicando o fim dessas polícias militares. Alguns vão além, propondo a unificação, reestruturação e maior autonomia organizacional para as polícias estaduais, na linha vinda com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2013, que começa a tramitar no Senado, visando “reestruturar o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial”.
Desde logo, cabe louvar a referida PEC no que afasta a distorcida concepção militarizada da segurança pública que, paradoxalmente explicitada na Carta de 1988, faz das polícias militares e corpos de bombeiros militares estaduais forças auxiliares e reserva do exército (§ 6º do artigo 144 da Constituição Federal brasileira). É a própria Constituição Federal que atribui às polícias militares estaduais as típicas atividades policiais de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública e aos corpos de bombeiros militares a execução de atividades de defesa civil (§ 5º do mesmo artigo 144). Tais funções, eminentemente civis, pois voltadas para a defesa da sociedade e de seus cidadãos, são, por sua própria natureza, radicalmente diversas das funções reservadas às forças armadas de defesa da soberania e integridade nacionais, voltadas para ameaças externas e guerras.
Eliminada tal distorção, a organização das polícias em entes diferenciados ou unificados e sua estruturação interna – carreira; tarefas específicas derivadas dos dois grandes eixos de policiamento ostensivo e investigação; disciplina; controles internos e externos; formação; e outros aspectos de seu funcionamento – são questões que estão a merecer amplo debate que, naturalmente, há de incorporar a voz dos próprios policiais.
A indispensável desvinculação das polícias e corpos de bombeiros militares do exército e a eventual reorganização das agências policiais longe estão, porém, de significar o esgotamento do debate sobre a desmilitarização das atividades policiais. A necessária e urgente desmilitarização requer muito mais do que isso. A militarização das atividades policiais não surge da mera (ainda que aberrante) vinculação das polícias militares ao exército, ou da mera existência de polícias denominadas militares – neste ponto, basta pensar nas semelhanças entre a Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), unidade especial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e o Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da Polícia Militar do mesmo estado, ou, em âmbito internacional, nos Special Weapons And Tactics Teams (SWATs) dos civis departamentos de polícia norte-americanos.
Mas muito mais do que isso, a militarização das atividades policiais
não é apenas questão de polícias. Não são apenas as polícias que
precisam ser desmilitarizadas. Muito antes disso, é preciso afastar a
“militarização ideológica da segurança pública” 1, amplamente tolerada e
apoiada até mesmo por muitos dos que hoje falam em desmilitarização. A
necessária desmilitarização pressupõe uma nova concepção das ideias de
segurança e atuação policial que, afastando o dominante paradigma
bélico, resgate a ideia do policial como agente da paz, cujas tarefas
primordiais sejam a de proteger e prestar serviços aos cidadãos. A
prevalência dessa nova concepção não depende apenas de transformações
internas nas polícias e na formação dos policiais. Há de ser, antes de
tudo, adotada pela própria sociedade e exigida dos governantes.
Maria Lucia Karam
Juíza (aposentada), membro da Diretoriada Law Enforcement Against Prohibition (LEAP) e presidente da LEAP BRASIL
O debate em torno da violência praticada por agentes do Estado brasileiro frequentemente se concentra na ação de policiais, especialmente os policiais militares que, encarregados do policiamento ostensivo, são colocados na linha de frente da atuação do sistema penal. Logo surge a simplista identificação da qualidade de militares dada a esses policiais encarregados do policiamento ostensivo – os integrantes das polícias militares estaduais – como aparente causa dessa violência. Detendo-se naquela qualificação, muitos falam em desmilitarização das atividades policiais, simplesmente reivindicando o fim dessas polícias militares. Alguns vão além, propondo a unificação, reestruturação e maior autonomia organizacional para as polícias estaduais, na linha vinda com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2013, que começa a tramitar no Senado, visando “reestruturar o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial”.
Desde logo, cabe louvar a referida PEC no que afasta a distorcida concepção militarizada da segurança pública que, paradoxalmente explicitada na Carta de 1988, faz das polícias militares e corpos de bombeiros militares estaduais forças auxiliares e reserva do exército (§ 6º do artigo 144 da Constituição Federal brasileira). É a própria Constituição Federal que atribui às polícias militares estaduais as típicas atividades policiais de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública e aos corpos de bombeiros militares a execução de atividades de defesa civil (§ 5º do mesmo artigo 144). Tais funções, eminentemente civis, pois voltadas para a defesa da sociedade e de seus cidadãos, são, por sua própria natureza, radicalmente diversas das funções reservadas às forças armadas de defesa da soberania e integridade nacionais, voltadas para ameaças externas e guerras.
Eliminada tal distorção, a organização das polícias em entes diferenciados ou unificados e sua estruturação interna – carreira; tarefas específicas derivadas dos dois grandes eixos de policiamento ostensivo e investigação; disciplina; controles internos e externos; formação; e outros aspectos de seu funcionamento – são questões que estão a merecer amplo debate que, naturalmente, há de incorporar a voz dos próprios policiais.
A indispensável desvinculação das polícias e corpos de bombeiros militares do exército e a eventual reorganização das agências policiais longe estão, porém, de significar o esgotamento do debate sobre a desmilitarização das atividades policiais. A necessária e urgente desmilitarização requer muito mais do que isso. A militarização das atividades policiais não surge da mera (ainda que aberrante) vinculação das polícias militares ao exército, ou da mera existência de polícias denominadas militares – neste ponto, basta pensar nas semelhanças entre a Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), unidade especial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e o Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da Polícia Militar do mesmo estado, ou, em âmbito internacional, nos Special Weapons And Tactics Teams (SWATs) dos civis departamentos de polícia norte-americanos.
Muitos dos que hoje falam em desmilitarização e estigmatizam
especialmente os policiais militares não têm se incomodado com atuações
das próprias Forças Armadas que, em claro desvio das funções que a
Constituição Federal lhes atribui, há tantos anos vêm sendo
ilegitimamente utilizadas em atividades policiais. Na cidade do Rio de
Janeiro, no final do já distante ano de 1994, foi concretamente ensaiada
a proposta de transferir as tarefas de segurança pública para as Forças
Armadas, só sendo então abandonada porque, como seria de esperar, não
se produziram os resultados com que a fantasia da ideologia repressora
sonhava.2 Naquela época, não se ouviram as vozes de muitos dos que hoje
falam em desmilitarização e estigmatizam especialmente os policiais
militares.
O cenário do tão incensado (pelo menos, até há pouco tempo) novo modelo de policiamento iniciado no Rio de Janeiro – as chamadas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs)– inclui tanques de guerra e militares com fuzis e metralhadoras, seja na ocupação inicial, seja de forma duradoura, como aconteceu nas favelas do Complexo do Alemão e da Vila Cruzeiro, em que o Exército permaneceu ali estacionado por quase dois anos, a partir de novembro de 2010. As vozes de muitos dos que hoje falam em desmilitarização e estigmatizam especialmente os policiais militares não se fazem ouvir, nem mesmo quando, no momento inicial das ocupações, chega-se a hastear a bandeira nacional, em claro símbolo de “conquista” de território “inimigo”, a não deixar qualquer dúvida quanto ao paradigma bélico, quanto à “militarização ideológica da segurança pública”.
O pretexto para a ocupação militarizada de favelas, como se fossem territórios “inimigos” conquistados ou a serem conquistados, é a “libertação” dessas comunidades pobres do jugo dos “traficantes” das selecionadas drogas tornadas ilícitas. Com efeito, é exatamente a proibição a determinadas drogas tornadas ilícitas o motor principal da militarização das atividades policiais, seja no Rio de Janeiro, no Brasil, ou em outras partes do mundo. No início dos anos 1970, a política de proibição às selecionadas drogas tornadas ilícitas, globalmente iniciada no início do século XX, intensificou a repressão a seus produtores, comerciantes e consumidores, com a introdução da “guerra às drogas” que, formalmente declarada pelo ex-presidente norte-americano Richard Nixon em 1971, logo se espalhou pelo mundo.
A “guerra às drogas” não é propriamente uma guerra contra as drogas. Não se trata de uma guerra contra coisas. Como quaisquer outras guerras, é sim uma guerra contra pessoas – os produtores, comerciantes e consumidores das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas. Mas, não exatamente todos eles. Os alvos preferenciais da “guerra às drogas” são os mais vulneráveis dentre esses produtores, comerciantes e consumidores das substâncias proibidas. Os “inimigos” nessa guerra são os pobres, os marginalizados, os negros, os desprovidos de poder, como os vendedores de drogas do varejo das favelas do Rio de Janeiro, demonizados como “traficantes”, ou aqueles que a eles se assemelham, pela cor da pele, pelas mesmas condições de pobreza e marginalização, pelo local de moradia que, conforme o paradigma bélico, não deve ser policiado como os demais locais de moradia, mas sim militarmente “conquistado” e ocupado.
O paradigma bélico, explicitamente retratado na expressão “guerra às
drogas”, lida com “inimigos”. Em uma guerra, quem deve “combater” o
“inimigo”, deve eliminá-lo. Policiais – militares ou civis – são, assim,
formal ou informalmente autorizados e mesmo estimulados, por
governantes e por grande parte do conjunto da sociedade, a praticar a
violência, a tortura, o extermínio. Colocados no “front” da repressão
equiparada à guerra, policiais – militares ou civis – se expõem cada vez
mais a práticas ilegais e violentas e a sistemáticas violações de
direitos humanos. Como aponta o Inspetor Francisco Chao, porta-voz da
Law Enforcement Against Prohibition (LEAP) e integrante da Polícia Civil
do Estado do Rio de Janeiro, “essa guerra, mais do que a nossa força
laborativa, sacrificada em investigações ou operações policiais, mais do
que o risco de vida, mais do que as vidas dos que tombaram pelo
caminho, está deturpando nossos princípios e valores mais elementares”.3O cenário do tão incensado (pelo menos, até há pouco tempo) novo modelo de policiamento iniciado no Rio de Janeiro – as chamadas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs)– inclui tanques de guerra e militares com fuzis e metralhadoras, seja na ocupação inicial, seja de forma duradoura, como aconteceu nas favelas do Complexo do Alemão e da Vila Cruzeiro, em que o Exército permaneceu ali estacionado por quase dois anos, a partir de novembro de 2010. As vozes de muitos dos que hoje falam em desmilitarização e estigmatizam especialmente os policiais militares não se fazem ouvir, nem mesmo quando, no momento inicial das ocupações, chega-se a hastear a bandeira nacional, em claro símbolo de “conquista” de território “inimigo”, a não deixar qualquer dúvida quanto ao paradigma bélico, quanto à “militarização ideológica da segurança pública”.
O pretexto para a ocupação militarizada de favelas, como se fossem territórios “inimigos” conquistados ou a serem conquistados, é a “libertação” dessas comunidades pobres do jugo dos “traficantes” das selecionadas drogas tornadas ilícitas. Com efeito, é exatamente a proibição a determinadas drogas tornadas ilícitas o motor principal da militarização das atividades policiais, seja no Rio de Janeiro, no Brasil, ou em outras partes do mundo. No início dos anos 1970, a política de proibição às selecionadas drogas tornadas ilícitas, globalmente iniciada no início do século XX, intensificou a repressão a seus produtores, comerciantes e consumidores, com a introdução da “guerra às drogas” que, formalmente declarada pelo ex-presidente norte-americano Richard Nixon em 1971, logo se espalhou pelo mundo.
A “guerra às drogas” não é propriamente uma guerra contra as drogas. Não se trata de uma guerra contra coisas. Como quaisquer outras guerras, é sim uma guerra contra pessoas – os produtores, comerciantes e consumidores das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas. Mas, não exatamente todos eles. Os alvos preferenciais da “guerra às drogas” são os mais vulneráveis dentre esses produtores, comerciantes e consumidores das substâncias proibidas. Os “inimigos” nessa guerra são os pobres, os marginalizados, os negros, os desprovidos de poder, como os vendedores de drogas do varejo das favelas do Rio de Janeiro, demonizados como “traficantes”, ou aqueles que a eles se assemelham, pela cor da pele, pelas mesmas condições de pobreza e marginalização, pelo local de moradia que, conforme o paradigma bélico, não deve ser policiado como os demais locais de moradia, mas sim militarmente “conquistado” e ocupado.
A missão original das polícias de promover a paz e a harmonia assim se perde e sua imagem se deteriora, contaminada pela militarização explicitada na nociva e sanguinária política de “guerra às drogas”. Naturalmente, os policiais – militares ou civis – não são nem os únicos nem os principais responsáveis pela violência produzida pelo sistema penal na “guerra às drogas”, mas são eles os preferencialmente alcançados por um estigma semelhante ao que recai sobre os selecionados para cumprir o aparentemente oposto papel do “criminoso”.
O estigma se reproduz nos debates sobre a desmilitarização no Brasil. Concentrando-se na ação de policiais, especialmente policiais militares, deixa-se intocada a ação corroborante e incentivadora do Ministério Público e do Poder Judiciário, de governantes e legisladores, da mídia, da sociedade como um todo. Concentrando-se em propostas de mera reestruturação das polícias, silenciando quanto à proibição e sua política de “guerra às drogas”, deixa-se intocado o motor principal da militarização das atividades policiais.
Sem o fim do paradigma bélico que dita a atuação do sistema penal, qualquer proposta de desmilitarização das atividades policiais será inútil. Sem o fim da “guerra às drogas” não haverá desmilitarização das atividades policiais. Uma efetiva desmilitarização das atividades policiais só será possível através de uma necessária e urgente mobilização para romper com a proibição e sua política de “guerra às drogas” e realizar a legalização e consequente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas.
Notas:
1 A expressão é utilizada pelo Coronel PM (reformado) e Professor Jorge da Silva em artigo que, publicado em 1996, mantém sua atualidade: “Militarização da segurança pública e a reforma da polícia”. In BUSTAMANTE, R. et al (coord.). Ensaios jurídicos: o direito em revista. Rio de Janeiro: IBAJ, 1996, pp. 497/519.
2 Reproduzo aqui palavras que escrevi em meu artigo “A Esquerda Punitiva”. In Discursos Sediciosos – Crime, Direito e Sociedade nº 1, ano 1, 1º semestre 1996, Relume-Dumará, Rio de Janeiro, pp.79/92.
3 CHAO, F. “Legalização das Drogas: Porque eu digo sim”. In http://www.leapbrasil.com.br/textos. Rio de Janeiro,
*coletivoDAR
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