Faça revolução para a juventude, Presidenta!
A guerrilha urbana se aproxima
Este www.independenciasulamericana.com.br tem reiteradamente defendido a criação das EMPRESAS OFICINAS ESCOLAS para que se transformem nos maiores centros educacionais de formação técnica de mão de obra qualificada no Brasil preparando o país para as suas necessidades de futuro.
Como funcionariam essas EMPRESAS OFICINAS ESCOLAS?
O empresário, pragmaticamente, sem custo nenhum para a nação, se transformaria no maior educador nacional, abrindo sua empresa para os jovens de 14 aos 18 anos, quando teriam condições de iniciarem no trabalho, aprendendo um ofício que, certamente, seria a sua segurança no futuro, livrando-o da marginalização social.
Por esse projeto, o empresário, ao abrir sua empresa para os jovens iniciantes na labuta da vida, recolheriam ao Estado somente o seguro de acidente.
Não haveria justificativa para que recolhessem as demais contribuições sociais, como, por exemplo, a da aposentaria.
Estaria, nesse caso, contribuindo para a produção de aposentadorias precoces, cujos efeitos seriam os de elevarem, em escala insustentável, os custos da Previdência Social.
Ao lado do recolhimento do seguro de acidente, o jovem trabalhador dos 14 aos 18 anos trabalharia, tão somente, quatro horas por dia e ganharia meio salário mínimo.
Seria a alternativa para evitar o avanço da guerrilha urbana que cresce com a proliferação de jovens marginalizados não apenas nas grandes como também nas médias e pequenas cidades atraidos pelos narcotraficantes.
Desespero das mães pobres
Haveria condições para, ao lado do aprendizado de uma profissão, a preparação educacional, aliando teoria e prática à vida da juventude.
Por que o empresário não atua, ainda, nesse sentido?
Evidentemente, porque não vê nenhuma vantagem, nenhum incentivo para tanto.
Em vez de agir nessa linha, ou seja, contratar um iniciante, sem experiência, de vida e de trabalho, prefere contratar um trabalhador já treinado, com suficiente experiência, para tocar o seu negócio.
O custo de contratação de um jovem aprendiz é o mesmo que o empresário desembolsa para a contratação de um trabalhador suficientemente experimentado.
O pragmatismo determina a sua escolha.
Ora, o que caberia ao governo?
Estimular, evidentemente, a contratação dos jovens pelas empresas, concedendo-lhes vantagens comparativas, de modo a se sentirem motivadas a contribuir, decisivamente, para a formação profissional dos jovens nessa faixa etária em que eles, de acordo com os manuais de psicologia, buscam a sua família vocacional, acessíveis aos ensinamentos.
Legislação incompetente das elites
O que atrapalha a concecusão desse valoroso objetivo, que representaria passo decisivo para o país se ver livre da miséria social que está arrastando milhões de jovens para o crime, nos grandes centros urbanos, onde a violência ganha dimensão extraordinária, na expansão do comércio do tráfico, tendo como soldados desse empreendimento malígno os garotos de rua e os filhos das famílias mais pobres, que não dispõem de recursos para pagar e frequentar escolas técnicas, capazes de prepará-los para o trabalho profissional?
A maior culpada é a própria legislação do menor vigente no país.
Concebida com requintes de um pensamento aristocrático, distante dos interesses do povo mais pobre de um país em desenvolvimento, essa lei, preparada para vigorar numa Suissa ultradesenvolvida, transformou-se no maior entrave para o acesso dos jovens oriundos da pobreza ao mercado de trabalho.
Em primeiro lugar, o espírito dessa lei marginaliza o sagrado direito paterno e materno sobre os filhos.
Se o pai ou a mãe pega a filha ou filho pelas mãos e leva ele/ela a uma empresa, para solicitar ao empresário uma vaga para permitir ao jovem a iniciação ao trabalho, simplesmente, está desobedecendo a lei.
Se o empresário, por compaixão, se render a essa solicitação, será, duramente, punido.
Os pais perderam o direito sobre os próprios filhos.
Os futuros narcotraficantes
Não os pais se responsabilizarem pelos próprios filhos, encaminhando-os ao trabalho, avalizando, perante o empresário, o seu gesto.
A lei, a maldita lei do menor, que não o protege, pelo contrário, o abandona, marginaliza os pais e os aparta dos filhos.
Emerge a grande contradição: a legislação proibe o jovem de trabalhar, mas quando, por falta de oportunidade e trabalho, esse jovem cai nas garras dos traficantes, ficam, totalmente, desamparados.
E se são trancafiados na Febem, não estará lá para protegê-los o Ministério do Trabalho, responsável pela elaboração da lei do menor que representa a condenação do menor.
Quem estará nessa hora, na porta dos presídios, gritando desesperadamente, sem ter o amparo do Estado, para minimizar o seu desespero?
Claro, as mães desesperadas.
Faz-se urgente acabar com a hipocrisia.
A lei do menor é a inimiga do menor.
Trata-se de o governo encaminhar ao Congresso projeto de lei que garanta ao menor de 14 aos 18 anos a possibilidade de trabalhar sem as exigências impostas aos empresários, hoje, obrigados a arcarem com custos de contratação de jovens inexperientes, semelhantes aos custos desembolsados para contratarem aqueles que acumulam experiência de trabalho.
Irracionalidade pura.
Prisioneiras da destruição humana
Dos 14 aos 18 anos, os jovens, ao buscarem sua família vocacional, estarão ganhando, no trabalho nas empresas, a oportunidade de se desenvolverem psicologicamente, fortalecendo seu caráter, adquirindo a autoconfiança e a consciência de si.
Ao chegarem aos 18 anos, esses jovens, depois desse estágio preparatório, que custará, aos empresários, apenas, o recolhimento do seguro acidente, estarão com sua personalidade relativamente desenvolvida para enfrentar novas etapas, sabendo, conscientemente, o que quer, dispondo de condições para ganhar, no mínimo, três salários mínimos.
Poderão dispor do seu dinheiro numa fase em que a sua formação lhe abre novos horizontes ligados às fantasias adequadas ao desenvolvimento acelerado dos seus hormônios.
Se não tiverem essa oportunidade, para se tornarem seres equilibrados, como pressuposto do trabalho, se perderão, caindo nas mãos da marginalidade criminosa.
A criação das EMPRESAS OFICINAS ESCOLAS representará custo ZERO para os cofres públicos, porque a educação para o trabalho da juventude seria de responsabilidade dos empresários mediante autorização dos pais.
Ou seja, estaria restabelecido o direito de paternidade-maternidade sobre os filhos, algo inexistente, hoje, por conta da inexequível legislação do menor.
Chegou ou não a hora de dar um basta nos argumentos dos falsos moralistas que se levantam contra o trabalho do menor sob argumentos que não se sustentam, na medida em que desconhecem que o trabalho é valor que se valoriza, na medida em que desperta a consciência de si para si por si mesmo?
Fonte; IndependeciaSulAmericana
*SoaBrasil
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