Mais uma do DEM: STF decide sobre cotas raciais na quarta-feira
Por Rodrigo Haidar
O Supremo Tribunal
Federal julgará na próxima quarta-feira (25/4) duas ações que contestam a
constitucionalidade do sistema de cotas raciais em universidades
públicas. As ações serão julgadas quase um ano depois de o relator,
ministro Ricardo Lewandowski, tê-las liberado para entrarem na pauta de
julgamentos do tribunal.
Uma das ações é a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Ajuizada
pelo DEM contra a Universidade de Brasília, a ação questiona a reserva
de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de
critérios étnico-raciais.
O outro processo é o
Recurso Extraordinário 597.285, interposto por um estudante que se
sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade
Federal do Rio Grande do Sul. Ele contesta a constitucionalidade
do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior.
Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração,
embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos
admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.
Na ADPF 186, o DEM sustenta que a UnB “ressuscitou os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no
país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o
condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa
arbitrária ao princípio da igualdade.”
De acordo com o partido, sua intenção não é discutir a
constitucionalidade das ações afirmativas de forma geral, como política
necessária para a inclusão de minorias. Também “não se discute sobre a
existência de racismo, de preconceito e de discriminação na sociedade
brasileira”. O que a legenda quer discutir, de acordo com a ação, é “se a
implementação de um Estado racializado ou do racismo
institucionalizado, nos moldes praticados nos Estados Unidos, na África
do Sul ou em Ruanda seria adequada para o Brasil”. Quando propôs a ação,
em julho de 2009, o DEM pediu liminar para suspender a matrícula dos
aprovados no vestibular da UnB. O então presidente do Supremo, ministro
Gilmar Mendes, rejeitou o pedido.
Segundo o partido, os defensores dos programas afirmativos adotam a
Teoria da Justiça Compensatória. Por essa teoria, o objetivo das cotas é
o de promover o resgate da dívida histórica que os brancos possuem em
relação aos negros. O DEM sustenta, contudo, que não se pode
responsabilizar as gerações presentes por erros cometidos no passado e
que é impossível identificar quais seriam os legítimos beneficiários
destes programas de natureza compensatória.
Audiência pública
Em março de 2010, o STF fez audiência pública para discutir o tema. A iniciativa de convocar as discussões foi do relator dos processos, ministro Ricardo Lewandowski. Durante três dias, 38 representantes de associações, fundações, movimentos sociais e entidades envolvidas com o tema defenderam e atacaram as cotas raciais.
Em março de 2010, o STF fez audiência pública para discutir o tema. A iniciativa de convocar as discussões foi do relator dos processos, ministro Ricardo Lewandowski. Durante três dias, 38 representantes de associações, fundações, movimentos sociais e entidades envolvidas com o tema defenderam e atacaram as cotas raciais.
Além das entidades, políticos, agentes do Estado e figuras do mundo
jurídico como o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), o
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente nacional da
OAB, Ophir Cavalcante Junior, e o advogado-geral da União, Luís
Inácio Adams, participaram dos debates. Depois da audiência pública, o
ministro Lewandowski aprovou sete pedidos de entidades para participarem
como amici curiae na ação do DEM contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília.
“A admissão de amicus curiae configura circunstância de
fundamental importância, porém de caráter excepcional, e que pressupõe,
para se tornar efetiva, a demonstração do atendimento de requisitos,
dentre eles, a adequada representatividade daquele que a pleiteia”,
explicou Lewandowski na ocasião.
No Conjur
*mariadapenhaneles
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