Em voto de minerva, decano do STF
lembra que a justiça não pode subordinar-se a pressões externas nem agir
de maneira 'instintiva, arbitrária, injusta ou irracional'
por Redação RBA
São Paulo – Jornalistas de Brasília chegaram a fazer
uma bolsa de apostas sobre quanto tempo duraria o voto de minerva do
ministro Celso de Mello na histórica sessão de hoje (18) do Supremo
Tribunal Federal (STF). Falava-se em três, quatro e até cinco horas. Mas
Mello, ainda que sob forte pressão da imprensa tradicional, que clamava
pelo encerramento do processo, não precisou de mais de 20 minutos para
deixar claro que desempataria o jogo a favor de um novo julgamento para
12 dos 38 réus da Ação Penal 470, conhecida por mensalão.
Desde o início do processo, no final de 2007, essa é a primeira vez que os principais réus na ação conseguem uma vitória importante no tribunal. Com o voto de Mello, 6 dos 11 ministros entenderam cabíveis os embargos infringentes, impondo a primeira derrota ao relator do processo, o agora presidente Joaquim Barbosa.
Celso de Mello criticou fortemente os ministros que, na sessão da semana passada, defenderam a subordinação das decisões judiciais ao “clamor das multidões”.
“Os julgamentos do STF, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor-se à pressão externa, sob pena de completa subversão do regime de direitos e garantias individuais, assegurados a qualquer réu”, disse o ministro. E prosseguiu: “O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus é encargo constitucional deste tribunal, mesmo que o clamor popular se manifeste contrariamente”.
Estes embargos, previstos no regimento interno do STF, é que garantem a possibilidade de novo julgamento nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição dos réus.
Entre os 12 que podem ter as penas reduzidas, com a análise de mérito dos recursos, estão os petistas José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha. Eles e outros cinco réus tiveram quatro votos pela absolvição na acusação de formação de quadrilha. Para os outros réus, isso ocorreu nos crimes de lavagem de dinheiro.
A legalidade ou não dos embargos dominou os debates no STF durante as últimas semanas. O presidente do tribunal e relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, defendeu a tese de que os embargos infringentes estavam extintos por uma lei de 1990 – que trata da tramitação de processos em tribunais superiores e não diz nada sobre eles. Outros quatro juízes também entenderam assim.
Os demais, porém, argumentaram que a omissão dos embargos, no texto da lei, não significava sua extinção – já que o direito continua previsto no regimento interno da Corte.
Na sequência, ele fez uma explanação sobre a importância do amplo direito de defesa a pessoas acusadas de quaisquer crimes. Segundo o ministro, esse é um direito fundamental do estado democrático.
Mello lembrou que exatamente hoje, 18 de setembro, completam-se 67 anos da promulgação da Constituição Brasileira de 1946, “que restaurou a liberdade e dissolveu a ordem autocrática do Estado Novo”.
A Carta de 1946 substituiu a de 1937, elaborada no período autoritário do governo Getúlio Vargas. Conhecida como “Polaca”, a constituição de Vargas considerava que pessoas acusadas eram automaticamente culpadas e tinham de provar sua inocência, conforme lembrou o ministro em sua fala na Corte.
Segundo Mello, a Constituição de 1946 restaurou no Brasil “a supremacia do direito e do respeito às liberdades fundamentais (…), garantindo às partes, de modo pleno, o direito a um julgamento justo, imparcial e independente”.
Para Celso de Mello, o STF e nenhum outro tribunal pode reagir de maneira “instintiva, arbitrária, injusta ou irracional”. Na semana passada o ministro Luís Roberto Barroso já havia feito uma advertência de que a avaliação do caso deveria ser feita à luz da Constituição, e não do clamor de setores da imprensa, o que lhe valeu um chamamento de "novato" por Marco Aurélio Mello.
Hoje, o decano complementou: “A resposta do poder público (para acusações criminais) há de ser uma reação pautada por regras que viabilizem a instauração de um processo que neutralize as paixões exacerbadas das multidões”.
O ministro lembrou da polêmica sobre o Pacto de São José da Costa Rica, da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O pacto, que garante o direito ao “duplo grau de jurisdição” a qualquer reú (ou segundo julgamento), foi assinado pelo Brasil em 1992.
O Brasil, assinalou Mello, submeteu-se “voluntária e soberanamente” ao pacto e, por isso, é obrigado a cumpri-lo em todo caso em que o Estado é parte, sendo condenado no foro internacional caso não o faça. “O Brasil reconheceu formalmente a obrigatoriedade de sua submissão ao pacto”, reforçou ele.
A necessidade de respeitar do Pacto foi levantada na semana passada pelo ministro Teori Zavask e contestada pelo seu colega Gilmar Mendes – que chegou a dizer aos jornais, ontem, que o STF não poderia se transformar numa “corte bolivariana”.
Celso de Mello salientou hoje que, se não quiser cumprir o pacto, o Brasil tem de se retirar da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ele lembrou que a “República Bolivariana da Venezuela” fez isso recentemente, justamente por não concordar com a decisão da corte internacional em favor de um cidadão venezuelano que pedia o direito a um segundo julgamento em seu país.
Ao citar o episódio, Mello olhou para Gilmar e repetiu, separando as sílabas: “veja bem, República Bo-li-va-ri-a-na da Venezuela”.
Mello invocou também o artigo 26 da Convenção de Viena, de 1969, segundo a qual “todo tratado obriga as partes a cumpri-lo de boa fé”, sendo que as legislações dos estados nacionais não podem se sobrepor às regras ali definidas.
“Essas não são meras tecnicalidades jurídicas ou filigranas interpostas num debate tão sério como este”, disse o ministro.
“Esse é um tribunal de princípios. (Ao aceitar o embargos) o STF está prestando reverência ao seu compromisso institucional de respeitar e fazer respeitar direitos, garantias e liberdades fundamentais (…) O interesse protegido aqui não é o individual, mas o interesse público”.
A expectativa é que, nesse processo, também venha à tona um inquérito paralelo aberto pelo ex-procurador Geral da República Antonio Fernando de Souza, em 2006, para aprofundar as investigações a respeito das denúncias do suposto mensalão. Por obra de Souza e do ministro Joaquim Barbosa, o inquérito permanece sob sigilo até hoje. Nem os advogados dos acusados tiveram acesso a ele.
Especula-se que as provas recolhidas nessa investigação paralela derrubariam parte das teses que levaram à condenação dos réus na ação principal.
*redebrasilatual
Um dos maiores e mais vergonhosos absurdos do STF (Supremo Tribunal
Federal) foi o de colocar o Brasil à margem dos acordos com as cortes
internacionais.
Foi assim no julgamento da Lei da Anistia e foi brandido por Ministros irresponsáveis na discussão dos Embargos Infringentes.
Celso de Mello mostra que o Brasil dispõe de segurança jurídica e respeito aos acordos.
Desde o início do processo, no final de 2007, essa é a primeira vez que os principais réus na ação conseguem uma vitória importante no tribunal. Com o voto de Mello, 6 dos 11 ministros entenderam cabíveis os embargos infringentes, impondo a primeira derrota ao relator do processo, o agora presidente Joaquim Barbosa.
Celso de Mello criticou fortemente os ministros que, na sessão da semana passada, defenderam a subordinação das decisões judiciais ao “clamor das multidões”.
“Os julgamentos do STF, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor-se à pressão externa, sob pena de completa subversão do regime de direitos e garantias individuais, assegurados a qualquer réu”, disse o ministro. E prosseguiu: “O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus é encargo constitucional deste tribunal, mesmo que o clamor popular se manifeste contrariamente”.
Estes embargos, previstos no regimento interno do STF, é que garantem a possibilidade de novo julgamento nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição dos réus.
Entre os 12 que podem ter as penas reduzidas, com a análise de mérito dos recursos, estão os petistas José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha. Eles e outros cinco réus tiveram quatro votos pela absolvição na acusação de formação de quadrilha. Para os outros réus, isso ocorreu nos crimes de lavagem de dinheiro.
A legalidade ou não dos embargos dominou os debates no STF durante as últimas semanas. O presidente do tribunal e relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, defendeu a tese de que os embargos infringentes estavam extintos por uma lei de 1990 – que trata da tramitação de processos em tribunais superiores e não diz nada sobre eles. Outros quatro juízes também entenderam assim.
Os demais, porém, argumentaram que a omissão dos embargos, no texto da lei, não significava sua extinção – já que o direito continua previsto no regimento interno da Corte.
Direitos fundamentais
Celso de Mello, que já havia se manifestado pela aceitação dos embargos em outras ocasiões, começou hoje lamentando que não tenha conseguido votar na semana passada, quando Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes dominaram os debates com votos longos, mas disse que os dias que se seguiram permitiram que ele aprofundasse "ainda mais" sua convicção.Na sequência, ele fez uma explanação sobre a importância do amplo direito de defesa a pessoas acusadas de quaisquer crimes. Segundo o ministro, esse é um direito fundamental do estado democrático.
Mello lembrou que exatamente hoje, 18 de setembro, completam-se 67 anos da promulgação da Constituição Brasileira de 1946, “que restaurou a liberdade e dissolveu a ordem autocrática do Estado Novo”.
A Carta de 1946 substituiu a de 1937, elaborada no período autoritário do governo Getúlio Vargas. Conhecida como “Polaca”, a constituição de Vargas considerava que pessoas acusadas eram automaticamente culpadas e tinham de provar sua inocência, conforme lembrou o ministro em sua fala na Corte.
Segundo Mello, a Constituição de 1946 restaurou no Brasil “a supremacia do direito e do respeito às liberdades fundamentais (…), garantindo às partes, de modo pleno, o direito a um julgamento justo, imparcial e independente”.
Para Celso de Mello, o STF e nenhum outro tribunal pode reagir de maneira “instintiva, arbitrária, injusta ou irracional”. Na semana passada o ministro Luís Roberto Barroso já havia feito uma advertência de que a avaliação do caso deveria ser feita à luz da Constituição, e não do clamor de setores da imprensa, o que lhe valeu um chamamento de "novato" por Marco Aurélio Mello.
Hoje, o decano complementou: “A resposta do poder público (para acusações criminais) há de ser uma reação pautada por regras que viabilizem a instauração de um processo que neutralize as paixões exacerbadas das multidões”.
Tribunal de princípios
Depois de fazer uma longa defesa técnica sobre a legalidade dos embargos infringentes, tentando neutralizar os argumentos dos que os supõem extintos, Celso de Mello voltou a se debruçar sobre os princípios dos estado de direito, destacando que estes não podem ser vistos como “meras tecnalidades ou filigranas jurídicas” – segundo o que têm dito articulistas dos meios de comunicação sobre a possibilidade do segundo julgamento.O ministro lembrou da polêmica sobre o Pacto de São José da Costa Rica, da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O pacto, que garante o direito ao “duplo grau de jurisdição” a qualquer reú (ou segundo julgamento), foi assinado pelo Brasil em 1992.
O Brasil, assinalou Mello, submeteu-se “voluntária e soberanamente” ao pacto e, por isso, é obrigado a cumpri-lo em todo caso em que o Estado é parte, sendo condenado no foro internacional caso não o faça. “O Brasil reconheceu formalmente a obrigatoriedade de sua submissão ao pacto”, reforçou ele.
A necessidade de respeitar do Pacto foi levantada na semana passada pelo ministro Teori Zavask e contestada pelo seu colega Gilmar Mendes – que chegou a dizer aos jornais, ontem, que o STF não poderia se transformar numa “corte bolivariana”.
Celso de Mello salientou hoje que, se não quiser cumprir o pacto, o Brasil tem de se retirar da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ele lembrou que a “República Bolivariana da Venezuela” fez isso recentemente, justamente por não concordar com a decisão da corte internacional em favor de um cidadão venezuelano que pedia o direito a um segundo julgamento em seu país.
Ao citar o episódio, Mello olhou para Gilmar e repetiu, separando as sílabas: “veja bem, República Bo-li-va-ri-a-na da Venezuela”.
Mello invocou também o artigo 26 da Convenção de Viena, de 1969, segundo a qual “todo tratado obriga as partes a cumpri-lo de boa fé”, sendo que as legislações dos estados nacionais não podem se sobrepor às regras ali definidas.
“Essas não são meras tecnicalidades jurídicas ou filigranas interpostas num debate tão sério como este”, disse o ministro.
“Esse é um tribunal de princípios. (Ao aceitar o embargos) o STF está prestando reverência ao seu compromisso institucional de respeitar e fazer respeitar direitos, garantias e liberdades fundamentais (…) O interesse protegido aqui não é o individual, mas o interesse público”.
Próximos passos
Com a aceitação dos embargos, o julgamento deve ser retomado em 2014. Nos recursos, os advogados de defesa deverão alegar falhas e eventuais erros na manipulação de informações envolvendo as condenações iniciais.A expectativa é que, nesse processo, também venha à tona um inquérito paralelo aberto pelo ex-procurador Geral da República Antonio Fernando de Souza, em 2006, para aprofundar as investigações a respeito das denúncias do suposto mensalão. Por obra de Souza e do ministro Joaquim Barbosa, o inquérito permanece sob sigilo até hoje. Nem os advogados dos acusados tiveram acesso a ele.
Especula-se que as provas recolhidas nessa investigação paralela derrubariam parte das teses que levaram à condenação dos réus na ação principal.
*redebrasilatual
Celso de Mello tira o STF da marginalidade em relação às cortes internacionais
Foi assim no julgamento da Lei da Anistia e foi brandido por Ministros irresponsáveis na discussão dos Embargos Infringentes.
Celso de Mello mostra que o Brasil dispõe de segurança jurídica e respeito aos acordos.
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