O
poder judiciário brasileiro cada vez mais se consolida como uma
trincheira da elite branca nacional, é sempre bom lembrar que o
primeiro setor do estado alemão a cair nas garras dos nazista foi
justamente o judiciário.
Um programa de extensão ligado à Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) foi suspenso por determinação judicial sob alegação de que "ostenta feição predominantemente político-partidária". Na avaliação do juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal no Maranhão,
o Centro de Difusão do Comunismo (CDC) comete "grave ofensa" ao
princípio da moralidade porque "favorece a militância política
anticapitalista em detrimento de outras militâncias" existentes no País.
O programa, coordenado pelo professor
André Mayer, do curso de Serviço Social da Ufop, é constituído de quatro
ações articuladas para "estudar, debater e realizar a crítica à ordem
do capital". Participam do CDC 20 bolsistas que recebem R$ 250 mensais,
além de estudantes e quaisquer pessoas que queiram aderir ao programa.
Na lista de atividades, gratuitas e abertas à comunidade em geral, estão
incluídos dois projetos (Liga dos Comunistas - Núcleo de Estudos
Marxistas e Equipe Rosa Luxemburgo - Grupo de Debate e Militância
Anticapitalista) e dois cursos (Mineração e Exploração dos Trabalhadores
na Região da Ufop e Relações Sociais na Ordem do Capital - As
Categorias Centrais da Teoria Social de Marx). Elas são realizados duas
vezes por ano no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) em
Mariana, município próximo a Ouro Preto, também na região central de
Minas.
Foice e martelo
O juiz Vale Madeira concordou com os
argumentos de Pedro Leonel, de que o programa afeta a "igualdade de
oportunidades" para os partidos que disputam eleições porque é
sustentado com recursos públicos e tem "evidente opção
político-partidária que exalta a militância política anticapitalista".
"O símbolo utilizado pela Ufop para divulgá-lo é precisamente aquele
universalmente associado aos partidos comunistas, ou seja, uma foice e
um martelo. Este símbolo, com pequenas variações, é o mesmo utilizado
pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Comunista Brasileiro
(PCB)", observou o magistrado. Ele lembrou também que a legislação
eleitoral proíbe o uso de bens públicos para a promoção de legendas e
declarou que o programa "desrespeita as demais convicções partidárias",
exemplificando com socialistas, trabalhistas, democratas, cristãos e
ambientalistas.
Em sua decisão, proferida após ouvir a
instituição, o juiz determinou a imediata suspensão das atividades,
assim como a contratação de professores, pagamento de bolsas de estudo,
compra de materiais, disponibilização das dependências da universidade
para o CDC e até mesmo a divulgação dos objetivos e atividades do
programa. O magistrado ainda ordenou que seja dada publicidade à decisão
- divulgada no site do CDC -, mas se negou a estipular uma multa diária
à Ufop porque "não existem registros de descumprimento" da ordem
judicial.
A reportagem tentou falar com o
professor André Mayer, mas, segundo a assessoria da universidade, ele
estava em reunião com o reitor no início da noite desta quarta-feira,
28. A instituição informou que vai recorrer da decisão para retomar o
programa. O CDC recebeu diversas mensagens de "apoio e solidariedade" de
docentes da própria Ufop e de outras instituições como a Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM).
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