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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

segunda-feira, setembro 16, 2013

A imprensa deve pedir desculpas à Palocci: Investigações não detectaram prática de crimes, diz MP




A imprensa estampou manchetes em fonte garrafais com denuncias, acusações sem provas, contra o então ministro Antonio Palocci. A imprensa, julgou e condenou Palocci... Mas, finalmente, o ex ministro está livre de qualquer suspeita envolvendo suas atividades como controlador da Projeto Consultoria Financeira e Econômica, que, em 2010, ano da eleição da presidente Dilma a imprensa jogou na lama  o nome de Palocci

 Com base em relatório do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, o Ministério Público de São Paulo requereu o arquivamento de investigação sobre sonegação fiscal e crimes tributários atribuídos a Palocci e sua empresa. A verificação fiscal constatou que a Projeto recolheu R$ 1,025 milhão em ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre aquela base de cálculo de 2010.Nada de irregular foi encontrado

 O ministério público  arquivou por falta de provas, subscrita pelo promotor Edmilson Andrade Arraes de Melo, da Promotoria de Repressão a Sonegação Fiscal, e virou uma página que custou a Palocci a importante cadeira da Esplanada.Em junho de 2011, o então ministro pediu demissão. Na ocasião, quatro deputados federais do PSDB, representaram à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo para abertura de investigação contra Palocci por prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias, adulteração de documentos referentes às operações tributáveis e sonegação.

Nada foi encontrado durante a investigação::   "As diligências não detectaram a prática de crimes contra a ordem tributária, eis que a Fazenda Municipal afirmou que, após fiscalização, não encontrou elementos para lavratura de autos de infração", argumentou Arraes, em manifestação de 11 de abril de 2013 ao juiz Eduardo Pereira Santos Junior, do Departamento de Inquéritos e Polícia Judiciária (Dipo). 

 Arraes ponderou. "Não tendo havido autuação fiscal, nem a apuração de conduta típica prevista na Lei 8.137/90 (Crimes Contra a Ordem Tributária), constata-se que não há elementos probatórios mínimos para a propositura da ação penal, motivo pelo qual requeiro o arquivamento dos autos."   
*osamigosdopresidentelula

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